O Governo do Distrito Federal (GDF) ingressou com dois recursos contra a decisão dessa quarta-feira (8/7) que suspendeu o decreto distrital o qual permitia retomada de atividades como salões de beleza, academias, bares, restaurantes e escolas.
A Procuradoria-Geral do DF (PGDF) disse que houve violação à ordem pública, “entendimento equivocado” sobre a forma com o DF tem combatido a pandemia, “suposto conhecimento técnico do magistrado sobre protocolos adotados”, “distorção” sobre a finalidade do decreto de calamidade pública e falou sobre a separação dos Poderes.
O órgão jurídico do governo local também alegou incompetência do juiz para julgar o caso e apontou a suspensão de decisão semelhante pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Ítalo Mendes. As afirmações constam na suspensão de segurança cível protocolada no Conselho de Magistratura, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
A PGDF afirmou que as conclusões do juiz responsável pela decisão, Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, se baseiam-se apenas nas observações “que, como leigo, extraiu da imprensa” e “não fazem qualquer tipo de referência a dados técnicos ou evidências científicas”.
“São apenas ilações morais do próprio magistrado que, aparentemente com receio de contrair a doença, projeta seu receio no Governo do Distrito Federal, impedindo-o de retomar as atividades econômicas”, disse.
Segundo a PGDF, o DF “está adotando todas as cautelas necessárias para proceder à flexibilização dos decretos que suspenderam as atividades econômicas”.
Destacou que é “impossível governado desta forma, tendo que lidar a todo o tempo com decisões judiciais liminares que paralisam políticas públicas em andamento”. “Há questões de saúde pública envolvidas, mas também questões econômicas que precisam ser sopesadas. A população mais carente sofre já com meses de paralisia das atividades econômicas”, defendeu.
A PGDF também protocolou um agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, que será analisado pela 8ª Turma Cível, com o mesmo objetivo de derrubar a decisão de 1ª instância sobre a proibição de liberar atividades na capital.
Segundo o órgão alegou, “uma medida de tamanha repercussão não pode ser tomada sem sequer a oitiva do governador, sem a oitiva de seus dados estatísticos e técnicos”.
“As diversas informações já apresentadas pelo Distrito Federal e agora também juntadas são suficientes para comprovar que os atos e decretos editados pelo Chefe do Poder Executivo estão devidamente fundamentados em evidências técnico-científicas fornecidas pelos órgãos técnicos e, portanto, com o máximo de critério e sempre observando a necessária cautela e margem de segurança”, escreveu.
De acordo com a PGDF, “os danos causados pela troca de papéis constitucionais aqui retratada são diários”. “Enquanto isso, o vírus SARS-Cov-2 está à solta, a economia vai à bancarrota e a situação dos mais vulneráveis – que não podem fazer teletrabalho, nem recebem contracheques – já começa a ganhar contornos de dramaticidade”, assinalou.