Deputados distritais saíram em defesa do governador Ibaneis Rocha, no confronto entre o Palácio do Buriti e o Judiciário, sobre a volta da normalidade do Distrito Federal desde que foi decretado o estado de emergência provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Nesse sentido, A Mesa Diretora da Câmara Legislativa protocolou nesta quinta-feira (9), pedido ao Tribunal de Justiça para revogar a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o decreto que liberava as atividades comerciais (restaurantes, salão de beleza e academias) e o retorno às aulas.
No entendimento dos distritais, é competência privativa do Executivo disciplinar a abertura, os protocolos e os cronogramas de retorno das atividades econômicas.
Segundo a Câmara a decisão da justiça viola. Por isso, os deputados esperam a revogação da decisão (de suspender o decreto de Ibaneis Rocha) o mais breve possível, “em algumas horas, inclusive”.
A reabertura ao público de bares e restaurantes e a volta às aulas presenciais em escolas e instituições de ensino superior, previstas no Decreto nº 40.939, de 2 de julho, foi suspensa por decisão judicial na quarta-feira, 8.
A medida, porém, não altera o funcionamento de outras atividades e serviços liberados anteriormente, a exemplo do comércio, rituais religiosos, reabertura de parques ecológicos e de convivência; eventos culturais em estacionamentos com o público dentro dos carros; treinos de atletas por agremiações esportivas e o funcionamento dos clubes recreativos – sem utilização de piscinas, churrasqueiras e saunasDeputados distritais saíram em defesa do governador Ibaneis Rocha, no confronto entre o Palácio do Buriti e o Judiciário, sobre a volta da normalidade do Distrito Federal desde que foi decretado o estado de emergência provocado pela pandemia do novo coronavírus.
Nesse sentido, A Mesa Diretora da Câmara Legislativa protocolou nesta quinta-feira (9), pedido ao Tribunal de Justiça para revogar a decisão da Segunda Vara da Fazenda Pública, que suspendeu o decreto que liberava as atividades comerciais (restaurantes, salão de beleza e academias) e o retorno às aulas.
No entendimento dos distritais, é competência privativa do Executivo disciplinar a abertura, os protocolos e os cronogramas de retorno das atividades econômicas.
Segundo a Câmara a decisão da justiça viola. Por isso, os deputados esperam a revogação da decisão (de suspender o decreto de Ibaneis Rocha) o mais breve possível, “em algumas horas, inclusive”.
A reabertura ao público de bares e restaurantes e a volta às aulas presenciais em escolas e instituições de ensino superior, previstas no Decreto nº 40.939, de 2 de julho, foi suspensa por decisão judicial na quarta-feira, 8.
A medida, porém, não altera o funcionamento de outras atividades e serviços liberados anteriormente, a exemplo do comércio, rituais religiosos, reabertura de parques ecológicos e de convivência; eventos culturais em estacionamentos com o público dentro dos carros; treinos de atletas por agremiações esportivas e o funcionamento dos clubes recreativos – sem utilização de piscinas, churrasqueiras e saunas