10/07/2020 às 04h55min - Atualizada em 10/07/2020 às 04h55min

Parques do DF podem ser mantidos abertos após novo decreto de Ibaneis

Bares, restaurantes, academias e salões de beleza devem tornar a fechar, a partir do novo documento, publicado em edição extra no DODF

Veja o que não pode funcionar no DF com a nova medida:

Academias
Escolas
Faculdades
Eventos culturais
Eventos esportivos
Cinema e teatro, menos o drive-in
Zoológico
Boates
Bares
Restaurantes
Salões de beleza e barbearias
Comércio ambulante

Restrições em Ceilândia

No mesmo decreto publicado na noite desta quarta-feira (8/7) no Diário Oficial do DF, o emedebista também voltou a determinar a suspensão de atividades em Ceilândia e no Sol Nascente. O objetivo é conter a disseminação do novo coronavírus nas regiões administrativas.

As restrições entram em vigor nesta quinta-feira (9/7). O texto suspende por tempo indeterminado a realização de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Também está vedado o funcionamento de cinemas, teatros, academias, museus, parques, boates e casas noturnas.

O decreto proíbe, ainda, a realização de cultos e missas de qualquer credo ou religião. Também deverão permanecer fechados feiras populares e clubes recreativos. Nos shoppings, apenas farmácias, laboratórios, clínicas de saúde e delivery poderão continuar funcionando.

Ceilândia é a região administrativa com o maior número de infectados e de óbitos em decorrência do novo coronavírus.

O acúmulo de decretos e decisões judiciais deixou vários brasilienses confusos com relação às quais atividades podem realmente funcionar no DF. Na noite dessa quarta-feira (8/7), o governador Ibaneis Rocha (MDB) suspendeu o decreto que permitia a retomada de negócios como salões de beleza e academias em edição extra do Diário Oficial após decisão do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT). Nesta manhã, o Parque da Cidade foi fechado, para evitar um possível descumprimento de ordem em vigor.
 

Com a medida assinada pelo chefe do Executivo local, volta a vigorar o Decreto nº 40.817, de 22 de maio de 2020, mas com todas as atualizações que foram feitas ao longo do mês de junho.

Portanto, as decisões que autorizavam a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião, além da reabertura de parques, feiras, museus e clubes recreativos, continuam valendo.

A Unidade de Assuntos Religiosos da Governadoria do DF chegou, inclusive, a emitir uma nota técnica de esclarecimento. Segundo o texto, as entidades com capacidade acima de 200 pessoas estão permitidas a funcionar, desde que respeitando todas as regras previamente estabelecidas.

O documento ainda afirma que “todas as atividades que estavam autorizadas ao funcionamento por normativos específicos antes de 02 de julho permanecem com o funcionamento permito”.

A secretária de Esportes e Lazer, Celina Leão, ressalta que clubes recreativos e parques estão autorizados a abrir a portas. “Não altera em nada aquilo que funcionava antes. Só salões de beleza e academias que devem fechar”, explica.

Na dúvida se deveria ou não deixar os frequentadores do Parque da Cidade continuarem a fazer caminhadas e pedaladas, o administrador Silvestre Rodrigues chegou a limitar a entrada de pessoas. “Orientei o pessoal da segurança para falar com as pessoas. No começo da manhã nós deixamos entrar, mas depois decidimos deixar só carros passarem, para ajudar no trânsito”, disse.

Ainda pela manhã, o parque foi reaberto. A Direção-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) disse ao Metrópoles que que o Parque Dona Sarah Kubitschek permanecerá aberto para o tráfego de veículos. Os estacionamentos 1, 2, 3, 7 e 9 continuam interditados.


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