10/07/2020 às 05h11min - Atualizada em 10/07/2020 às 05h11min

Ao Jornal de Brasília juristas são unânimes: responsabilidade sobre pandemia é do Executivo

Em abril o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a competência para tomarem as providências com relação à pandemia é dos estados e dos municípios

Juristas procurados pelo Jornal de Brasília analisaram a disputa pelo protagonismo nas decisões que tratam sobre o isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus e consideraram que o Executivo local é o encarregado, perante a Constituição Federal, por estabelecer os critérios de uma possível abertura. Decisões liminares proferidas pelo Judiciário com atuação do Distrito Federal foram criticados.

Em abril o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a competencia para tomarem as providências com relação às medidas com relação à pandemia é dos estados e dos municípios. No caso do DF, portanto, cabe ao Governo do Distrito Federal “elaborar e executar” as medidas contra o novo coronavírus.

Segundo Ana Luísa Pereira, advogada do Basílio Advogados, “é importante que o executivo seja livre em sua competência” para garantir a segurança jurídica dos seus atos. A jurista explica que, ao suspender os decretos governamentais, o Judiciário com atuação no DF tende a “arriscar” a “autonomia relativa” concedida pela Constituição Federal.

Em uma defesa de uma maior “cooperação entre os Poderes”, a advogada ressaltou que “nem todos os problemas de gestao pública são resolvidos por solucões jurídicas”, por isso, seria preciso respeitar “quem tem legitimidade” para se manifestar acerca das políticas públicas. 
 

Para Luísa Pereira, desde o inicio da pandemia do novo coronavírus o governador Ibaneis Rocha (MDB) embasou as decisões importantes do governo e a interferência excessiva do Judiciário “acaba interferindo nas politicas públicas e na confiança do próprio povo perante o governante”.

Já o advogado e especialista em direito empresarial, Felipe Bayma, sócio do Bayma & Fernandes Advogados, considerou que o principio consitucional da armonia e independência entre os Poderes chegou a ser ferido pelo Judiciário local. “O Judiciário está alegando que por considerar um possível risco à sociedade, poderiam intervir diretamente nos atos dos goverrnadores. Minha opinião diverge disso”, afirmou.

Ele justificou que, como o Judiciário tem a função de fiscalizar os atos do Executivo, os magistrados teriam o poder de punir o governador caso por exercer princípios ou normas em um determinado ato, mas “jamais poderia exercer o protagonismo destinado ao Executivo que foi eleito democraticamente”.
Supremo Tribunal Federal.

Sobre a decisão recente do STF, o advogado especialista em direito administrativo, Pedro Henrique Costódio, explicou que, “ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, o plenário do Supremo reconheceu a competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate ao coronavírus”.

Dessa forma, ficou definido, segundo o entendimento da Corte, que os chefes do Poder Executivo possuem “autonomia para deliberar sobre quais medidas devem ser adotadas”.

Segundo Pedro Henrique, a “judicialização dessas questões acaba por criar ainda mais confusão na população”, o que torna o Judiciário em uma “nova fonte geradora de apreensão e indefinições”.

“Como se sabe, a atuação do Poder Judiciário devem se limitar ao exame da legalidade, da legitimidade e da constitucionalidade dos atos praticados, de tal modo que, em respeito ao princípio da separação dos poderes, a competência da gestão da atual crise de saúde é exclusiva dos chefes do Poder Executivo”, afirmou.


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