“Quando entrei na Justiça, entrei com duas ferramentas jurídicas: uma delas, o agravo de instrumento e a outra, a suspensão de liminar. Tivemos êxito nas duas investidas. A diferença é que a suspensão de liminar garantirá mais segurança jurídica, no sentido de evitar que a toda hora alguém venha me tirar o direito legítimo de governar. Com este resultado, estou seguro, do ponto de vista jurídico, para seguir tomando as decisões no comando do Executivo, cargo para o qual fui legitimamente eleito”, afirmou Ibaneis Rocha (MDB) à Grande Angular.
Na noite da última quinta-feira (9/7), o desembargador Eustáquio de Castro acatou outro pedido do GDF e suspendeu a decisão liminar que interrompeu o cronograma de reabertura de atividades na capital.
O desembargador destacou a instabilidade decorrente das interferências da Justiça nas medidas adotadas pelo GDF diante da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
“Concluo pela impossibilidade de o Poder Judiciário interferir no mérito da abertura das atividades econômicas e demais medidas para criação de isolamento social, cabendo ao Chefe do Executivo sobre elas decidir, arcando com as suas responsabilidades. A interferência judicial provoca insegurança jurídica, desorientação na população e, embora fundada na alegação de atendimento ao bem comum, pode justamente feri-lo”, apontou o desembargador.
O TJDFT havia suspendido, na quarta-feira (8/7), o decreto assinado pelo governador Ibaneis que permitia a retomada das atividades econômicas nesta e na próxima semana. O pedido atendeu a ação popular impetrada pelo advogado e ex-candidato ao Senado pelo PSol Marivaldo Pereira, o jornalista Hélio Doyle, o cientista político Leandro Couto e o integrante do Conselho de Saúde Rubens Bias Pinto.
Eles pediram a intervenção do Judiciário para impedir a reabertura de comércios, academias, escolas, restaurantes, parques e outros até que fossem apresentados os estudos que demonstram a ausência de riscos para a população.
Como fica
De acordo com a Comunicação do Palácio do Buriti, com as decisões judiciais o decreto que havia sido suspenso pela liminar volta a vigorar. Assim, salões de beleza, barbearias, esmalterias, centros estéticos e academias estão autorizados a funcionar.
Bares e restaurantes poderão reabrir as portas a partir de 15 de julho.
Também volta a valer o cronograma de retomada das atividades educacionais. Colégios, universidades, faculdades da rede de ensino privada podem reabrir a partir do próximo dia 27. E a data para retorno das unidades públicas é 3 de agosto.