Dessa forma, igrejas evangélicas, católicas, centros espíritas e templos de qualquer credo não poderão ser fechados pelo GDF durante a pandemia do novo coronavírus.
De acordo com o texto, são consideradas essenciais as atividades religiosas realizadas nos templos e fora deles. Isso assegura aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia.
A liberdade de culto deve ser garantida, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
As restrições ao direito de reunião ou ao exercício de outras atividades religiosas determinadas pelo poder público nas situações excepcionais referidas devem fundar-se nas normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e são precedidas de decisão administrativa fundamentada da autoridade competente, a qual deve expressamente indicar a extensão, os motivos e os critérios científicos e técnicos que embasam as medidas impostas.