Um novo decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (14/7) faz alterações no horário de abertura dos shoppings, que antes funcionavam das 13h às 21h, e agora poderão abrir mais cedo: às 11h. Outra mudança é a autorização de reabertura de academias, bares e restaurantes instalados dentro de clubes recreativos. O setor estava impedido de funcionar por determinação do Governo do DF (GDF) como medida de controle ao novo coronavírus.
Com a publicação deste decreto, fica revogado o anterior, de número 40.923, de 26 de junho último. Os estabelecimentos poderão retomar as atividades já a partir desta terça-feira, obedecendo às regras de segurança impostas pelo Executivo local.
Fica vedada, no entanto, a prática de quaisquer esportes coletivos, bem como a utilização de áreas comuns, como piscinas, churrasqueiras, saunas e afins.
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Após quase 120 dias fechados, os demais bares e restaurantes do Distrito Federal retomarão as atividades nesta quarta-feira (15/7). O setor comemora o retorno das operações, que foram suspensas em 19 de março. Desde a data, empresários passaram a amargar prejuízos e contabilizar demissões.
Balanço do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) aponta que três mil estabelecimentos fecharam por complicações financeiras. Foram quase 30 mil colaboradores dispensados no período.
Com a retomada, o setor tem a expectativa de que em dois ou três meses empresários voltem a equilibrar as contas.
“Aqueles que não morreram, vão reabrir, nem que seja aos poucos. Se a gente não reabrir agora, calculam-se mais 10 mil demissões. Não temos mais de onde tirar o dinheiro para pagar funcionário”, explicou o presidente do Sindhobar, Jael Silva.
Desde que recebeu o sinal verde para o retorno das atividades, a entidade trabalha para conscientizar o setor sobre o protocolo de segurança que deverá ser seguido a partir da reabertura.
Os estabelecimentos comerciais terão de readaptar suas rotinas e operações às medidas sanitárias impostas pelo Executivo local. Entre as determinações, está a limitação da lotação dos bares e restaurantes a 50% da capacidade total.
Não está permitido ofertar música ao vivo nos ambientes. O máximo de clientes por mesa é de seis pessoas. Limpeza rigorosa, higienização de pratos e copos e distanciamento entre mesas e clientes também são medidas obrigatórias.
A ventilação natural deve ser adotada preferencialmente, evitando-se o uso de ar-condicionado: se o equipamento for necessário, a limpeza dos filtros precisa ser feita diariamente.
Cardápios, mesas e cadeiras devem ser higienizados após o uso de cada cliente. O estabelecimento precisa oferecer luvas descartáveis de plástico e guardanapos de papel aos frequentadores, além de manter o distanciamento entre eles na hora que forem pagar a conta. Tanto o cafezinho na saída quanto a oferta de itens de degustação estão vetados.