A Diretoria de Desenvolvimento Social, do Decano de Assuntos Comunitários, da Universidade de Brasília, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Ato do DAC nº 027 de 14/07/2020 torna público o Edital nº 002/2020, que versa sobre “Auxílios Emergenciais de Apoio à Inclusão Digital” com a finalidade de garantir inclusão digital para estudantes dos cursos presenciais de graduação e pós- graduação stricto sensu da Universidade de Brasília (UnB) em situação de vulnerabilidade socioeconômica no contexto da retomada remota das atividades acadêmicas do ano de 2020. A adoção de estratégia emergencial para inclusão digital é justificada pelas medidas estabelecidas para o controle da Covid-19, caracterizada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS) desde 11 de março de 2020.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente Edital tem por objetivo disponibilizar Auxílios Emergenciais de Apoio à Inclusão Digital por meio das modalidades “empréstimo, doação, auxílio complementar para acesso a equipamento eletrônico com funcionalidades de computador pessoal, auxílio para aquisição de chip para acesso a internet e inserção no pacote de dados móveis do serviço móvel pessoal SMP para acesso a internet disponibilizado pelo Ministério da Educação (MEC/RNP), para os estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu da UnB, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, classificados pela Diretoria de Desenolvimento Social DDS/DAC.
Os estudantes que não possuem estudo socioeconômico realizado pela DDS poderão se inscrever mediante autorização de utilização dos dados fornecidos pelo
Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) sobre a sua renda per capita.
Poderão se inscrever no presente Edital os estudantes que foram aprovados em vestibular indígena regido pelo ACT 002/2015 FUB/FUNAI de acordo com listagem de acompanhamento e classificação encaminhada pela DIV/Coquei, composta por estudantes que não tenham estudos realizados pela DDS.
Os recursos necessários para viabilizar a execução dos auxílios institucionais previstos neste edital são oriundos do orçamento da UnB (Fonte do Tesouro - Ação 4002 - e Fonte de Recursos Próprios), em conformidade com a disponibilidade orçamentária.
Parágrafo primeiro: Os Recursos PNAES - Fonte do Tesouro - Ação 4002, somente poderão contemplar a demanda de estudantes de graduação com avaliação socioeconômica válida realizada pela DDS.
Parágrafo segundo: os quantitativos terão como parâmetro os percentuais encontrados na pesquisa social realizada pela UnB, a saber: para acesso a equipamento até 6% do número total de estudantes e para acesso a internet até 30% dos estudantes.
Outros recursos serão disponibilizados mediante doação direta de terceiros a estudantes selecionados.
A classificação dos estudantes abrangidos no item 1.2 não será utilizada para fins de outros programas de Assistência Estudantil.
DA MODALIDADE, DA ORIGEM E DO DESTINO DOS AUXÍLIOS
Empréstimo de Equipamento: equipamentos da Universidade, devidamente patrimoniados, disponibilizados pelas Unidades Acadêmicas e Administrativas e emprestados em conformidade com normas do patrimônio da Universidade de Brasília aos estudantes classificados por este edital.
Doação: equipamento doado por pessoa física ou jurídica, que possuir condições de comprovar ou se disponha a atestar a origem do equipamento, em chamada pública realizada pela Universidade de Brasília e cadastro do doador no aplicativo DOARTI app Linktr.eedds - campanha “UnB Solidária”, aos estudantes classificados neste Edital.
Auxílio financeiro para aquisição de equipamento eletrônico com funcionalidades de computador pessoal: auxílio financeiro em caráter excepcional
e emergencial, a ser depositado diretamente na conta corrente do estudante classificado por este edital.
Auxílio financeiro para aquisição de chip para Serviço Móvel Pessoal (SMP): auxílio financeiro em caráter excepcional e emergencial, para aquisição de chip de rede móvel para acesso à internet a estudantes classificados pelo presente edital.
Bônus de dados móveis de Serviço Móvel Pessoal (SMP) de uso 6h/dia de vídeo, 20 GB: bônus de acesso à internet disponibilizado nos termos do programa do Governo Federal MEC/RNP para viabilizar a continuidade das atividades acadêmicas remotas, destinada a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos termos estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital, para acesso gratuito às atividades remotas previamente definidas pela UnB.
DA INSCRIÇÃO
O processo seletivo é de responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento Social do Decanato de Assuntos Comunitários (DDS/DAC), que fará a compatibilização entre bens recebidos por empréstimo (2.1) ou por doação (2.2), auxílio financeiro excepcional e emergencial para aquisição de equipamento eletrônico (2.3) e o acesso a internet, conforme disponibilidade dos itens 2.4 e 2.5.
Para se inscrever no processo seletivo para Auxílios Emergenciais de Apoio à Inclusão Digital, o candidato deverá preencher o questionário eletrônico disponibilizado no link
https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx? id=oZs17AtjK024M8jm1I- AWbHPK7eAHfJGvPLu5s4xBq5URTZKTU43RUhBMkdJWlFNVjFDN0tDSTFFVC4u , no período de 14 a 19 de julho.
Para estudantes que residam em comunidades isoladas ou viventes em regiões remotas, a inscrição poderá ser realizada pelo representante institucional, de acordo com os itens 1.1 e 1.2 .
Parágrafo único São considerados representantes institucionais o Coordenador da CoQuei, o Coordenador do LEDOC e Coordenadores de Cursos em que sejam identificados estudantes viventes em comunidades isoladas.
Só serão realizados pagamentos dos auxílios financeiros nas modalidades previstas 2.3 e 2.4 nos para estudantes que informarem dados bancários de conta corrente no próprio nome.
DOS CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO
São critérios de participação:
Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial ou pós- graduação
stricto sensu da UnB
Possuir avaliação socioeconômica válida na DDS com resultado PPAES;
Estudantes que não possuem estudo socioeconômico junto à DDS, desde que atendam ao previsto no item 1.2 deste Edital.
Para estudantes de graduação, não ter concluído nenhum curso de graduação anterior.
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO:
Estudantes em situação de maior vulnerabilidade, conforme pontuação da avaliação socioeconômica válida mais recente realizada pela DDS/DAC.
Para estudantes de graduação previstos no ítem 1.2, a classificação ocorrerá de acordo com o cálculo de renda
per capita realizado pelo CEBRASPE, havendo priorização da menor renda para a maior renda;
Para classificação dos estudantes que ingressaram em cursos de pós-graduação
stricto sensu em 2020, será utilizada a avaliação socioeconômica mais recente realizada pela DDS durante o período de graduação e que esteja concluída há, no máximo, 10 semestres.
Critérios de desempate:
estudante provável formando;
estudantes que estiverem mais próximos da integralização dos créditos para conclusão do curso;
estudantes em situação de condição acadêmica no primeiro semestre de
2020.
estudantes que ainda não possuem diploma de graduação.
DO RESULTADO
O resultado preliminar será publicado no portal eletrônico da DDS (
http://www.dds.dac.unb.br/) no dia 27 de julho de 2020.
O resultado final será publicado após a fase de recurso, no portal eletrônico da DDS (
http://www.dds.dac.unb.br/) no dia 29 de julho de 2020.
Os/as estudantes serão convocados conforme sua classificação até o limite da disponibilidade de equipamentos de empréstimo e doação ou para recebimento de auxílio financeiro, em conformidade com a disponibilidade orçamentária.
DOS RECURSOS
O estudante que desejar interpor recurso ao resultado preliminar deste Edital deverá preencher formulário próprio disponível no site da DDS/DAC e encaminhá-lo para
[email protected] nos dias 27 e 28 de julho de 2020.
Não caberá recurso para alteração de pontuação de estudos realizados anteriormente pela DDS, ou a renda per capita informada pelo Cebrasp.
Os recursos serão analisados pela equipe técnica da DDS/DAC e terão resultado divulgado no dia 30 de julho de 2020, no site da DDS.
Não caberá recursos para mudança de modalidade indicada.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas da modalidade empréstimo será realizada na Unidade Acadêmica ou Administrativa responsável pelo bem, mediante apresentação do equipamento e assinatura do Termo de Devolução.
A prestação de contas da modalidade doação será realizada mediante comunicação à DDS/DAC por meio eletrônico, pelo doador e pelo estudante relativo a entrega do equipamento ao estudante selecionado.
A prestação de contas da modalidade auxílio para acesso a equipamento eletrônico com funcionalidades de computador pessoal será realizada mediante apresentação de nota fiscal nos termos da legislação vigente, recibo de compra e venda ou contrato de locação de equipamento.
Os documentos de prestação de contas devem estar em nome do estudante.
A prestação de contas da modalidade auxílio financeiro para aquisição de chip de acesso à internet será realizada mediante apresentação de nota fiscal de compra em nome do/a estudante.
Não serão aceitas notas fiscais com datas anteriores à concessão do auxílio.
Todos os documentos devem ser encaminhados para
[email protected] DO DESLIGAMENTO
O estudante será desligado do benefício:
a pedido;
em caso de fraude comprovada no processo seletivo ou na prestação de contas;
em caso de Trancamento Geral de Matrícula.
DO CRONOGRAMA
DISPOSIÇÕES FINAIS
Durante todo o período em que participar do auxílio emergencial de apoio à inclusão digital o/a estudante deverá:
manter-se matriculado e com frequência regimental em componentes curriculares ou atividades do calendário letivo aprovado pelo CEPE/UnB;
prestar informações requisitadas pela DDS/DAC, referentes aos termos deste Edital.
O estudante provável formando terá acesso prioritário às modalidades empréstimo ou doação.
A DDS não se responsabilizará por dados errados informados pelo estudante no processo de inscrição.
Em caso de dúvidas, o estudante deverá entrar em contato com a DDS por meio do e-mail
[email protected].
Havendo demanda e disponibilidade dos recursos, será avaliada a retificação deste Edital de modo a contemplar estudantes não inscritos nas datas previstas.
A logística de distribuição dos equipamentos doados irá obedecer as necessidades apresentadas pelo estudante no questionário de inscrição.
A qualquer tempo, a DDS poderá receber e apurar denúncias de irregularidades, tais como falsificação de informações, fraude em documentos, dentre outras.
Constatada irregularidade ou comprovada a má fé em informações prestadas e/ou omissão de informações, poderá ocorrer a suspensão da participação do/da estudante nas modalidades previstas neste edital, exigindo-se devolução integral de equipamentos ou valores recebidos, independentemente da época em que for constatada a sua ocorrência, observado o disposto em legislação pertinente.
Ao participar deste processo de seleção, o candidato declara-se ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital, em razão do que não pode alegar desconhecimento.
Casos omissos neste Edital serão analisados pelo DAC.