Cerca de três mil empresas instaladas no Distrito Federal, beneficiadas por programas de incentivo econômico ao longo das últimas décadas – e que por uma série de motivos se encontram em situação irregular -, terão a oportunidade de solucionar as pendências junto ao GDF e à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). E, assim, dar continuidade ao negócio, voltar a investir e a criar empregos ou mesmo transferir o benefício para outras empresas.
Outras centenas de empreendimentos poderão ter acesso aos terrenos de propriedade da Agência, em moldes diferentes dos praticados no passado, agora, por meio de licitação da Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) do bem público.
As possibilidades estão esmiuçadas no texto de regulamentação da Lei 6.468/2019 que reformula o Pró-DF II e cria o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo, o Desenvolve-DF, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23). A minuta foi elaborada pela Terracap, em parceria com a Secretaria de Estado de Empreendedorismo (Semp).
A partir da publicação do decreto, as empresas já podem, por exemplo, requerer a regularização do Pró-DF II, em especial pedidos de revogação administrativa, de migração de programas anteriores e de convalidação. O prazo para procurar a Secretaria de Empreendedorismo nestes casos é até 4 de fevereiro de 2021. Aqueles que já possuem contratos assinados com a Terracap, com atestado de implantação definitivo expedido, também podem solicitar à Agência a escrituração dos imóveis.
“Além da segurança jurídica para quem terá seu empreendimento regularizado, o grande mérito desse decreto do governador é o estímulo estatal à geração de empregos. Vem numa hora ideal, como firme encorajamento para a retomada dos postos de trabalho que foram perdidos na pandemia”, explica o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.
O novo modelo funciona assim: para atrair investimentos para a cidade, o Desenvolve-DF colocará à disposição de empreendedores, terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADEs) e em polos industriais e comerciais. Conforme as novas regras, não haverá mais o direto de compra do bem público.
O vencedor da licitação fará jus à Concessão de Direto Real de Uso de 5 a 30 anos, renováveis por mais 30 anos, a qual será registrada na matrícula do imóvel. Para tanto, ele pagará à Terracap uma taxa de ocupação mensal, de 0,20% sobre 80% o valor da avaliação especial da terra nua, o que, na prática, equivale a uma taxa de 0,16% sobre o valor do terreno (piso mínimo na licitação).
“Este, certamente, será um grande incentivo ao desenvolvimento de todo o Distrito Federal. Toda vez que a Terracap disponibiliza lotes por meio licitatório, seja por meio de venda, seja mediante a concessão de direito real de uso, movimenta a economia com a atração de novas empresas, fomenta investimentos, a criação de novos postos de trabalho, diminuindo a taxa de desemprego, e melhora a renda da população”, comenta Izidio Santos, presidente da Terracap.
O primeiro processo licitatório do Desenvolve-DF está previsto já para o segundo semestre deste ano. A Terracap tem disponível em estoque mais de mil imóveis em Áreas de Desenvolvimento Econômico e polos industriais e comerciais, que podem ser licitados no novo sistema.
Após a licitação, a empresa vencedora apresenta ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Copep) um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), assumindo o compromisso de geração e manutenção de número viável de empregos, vinculados ao imóvel em questão.
Mas a taxa de ocupação paga à Terracap poderá ser reduzida para até 0,12%, caso o negócio gere mais postos de trabalho do que a meta prevista inicialmente no PVS, caindo ainda mais em caso de antecipação de pagamento. Medidas de responsabilidade social e ambiental praticadas pela empresa também darão o direto à revisão da cobrança. Micro e pequenas empresas terão descontos adicionais.
“O texto também prevê o cumprimento solidário de metas de emprego, com admissão da instalação de outras empresas no mesmo imóvel incentivado, e aperfeiçoa o direito ao contraditório e ampla defesa nos processos administrativos perante o Copep”. Mundim também explica que para as dívidas antigas do Pró-DF II, está prevista campanha de renegociação da Terracap, para que a empresa possa, “por suas próprias pernas, se reerguer”.
Na parte prática, a Secretaria de Empreendedorismo será responsável pelo gerenciamento operacional do Desenvolve-DF que inclui acompanhar de perto a execução e o cumprimento das regras do programa; realizar vistorias; receber as petições; cuidar da gestão dos recursos; e analisar a viabilidade dos projetos para verificar se essas empresas têm condições de aderirem ao programa. Já à Terracap cabe a operação tipicamente imobiliária do programa, bem como redigir e gerenciar os respectivos instrumentos jurídico-imobiliários.
“Nós trabalhamos arduamente, por mais de um ano, na construção dessa lei, tentando ajudar a resolver situações históricas e desenhar um novo futuro para o desenvolvimento e geração de emprego e renda no Distrito Federal”, afirma a secretária de Empreendedorismo do DF, Fabiana Di Lúcia.
Os milhares de empresários que podem ser beneficiados com a regularização têm histórias a serem solucionadas – com diferentes desfechos, mas passíveis de finais felizes – como a de Claudino José Rocha. Há 20 anos, ele aguarda pela regularização definitiva do seu negócio. Rocha é dono de um autocenter na ADE de Águas Claras e foi beneficiado pelo antigo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal (Pró-DF I), que concedia descontos de até 90% na aquisição definitiva de lotes da Terracap para empreendimentos implantados. Durante duas décadas, viu seu processo cancelado e ficou muito próximo de fechar as portas da empresa.
“Coloquei tudo o que tinha aqui. Vendi todos os meus bens. Mesmo assim, quase perdi meu negócio”, conta Rocha. Ele permanece no mesmo imóvel e mantém empregos fixos.
A partir da publicação do decreto, Rocha poderá recorrer à revogação do cancelamento com migração para o Pró-DF II, para ter continuidade contratual do incentivo. A ideia, neste caso, é alcançar empreendimentos ainda vinculados ao Pró-DF I, cuja lei foi declarada inconstitucional.
O intuito nessas situações é que não haja interrupção da atividade produtiva. Assim, empreendedores que tiveram seus benefícios cancelados, mas que ainda têm o negócio funcionando e gerando empregos no endereço que fora objeto do incentivo, podem requerer a revogação do cancelamento junto ao Conselho. É necessário, no entanto, que sejam corrigidos os motivos que levaram ao cancelamento do incentivo.
Estas são algumas das várias soluções que a regulamentação traz ao imbróglio criado com a complexa legislação e excesso de burocracia que foram obstruindo os diversos programas de desenvolvimento econômico adotados no DF desde 1988. Os benefícios foram questionados pelo Ministério Público e pela Justiça em repetidas ocasiões. Em novembro de 2017, o TCDF suspendeu o Pró-DF II, por desvio de funcionalidade dos imóveis e outras irregularidades e determinou a sua completa reformulação. Já em fevereiro de 2019, o trabalho de construção da reformulação foi iniciado, por determinação do governador Ibaneis Rocha, tão logo assumiu o Executivo local.
Mundim alerta que o Pró-DF II não está sendo ressuscitado. “Percebemos que não era possível ressuscitar o programa. O que estamos fazendo é colocar o Pró-DF II num quadro em extinção: os contratos já assinados, os projetos já aprovados ou situações já consolidadas serão respeitados, mas todo e qualquer novo pedido de área será enquadrado no Desenvolve-DF, ou seja, no sistema de licitação de Concessão Direito Real de Uso”, sintetiza.
A QE 40, do Guará II, idealizada para ser um Polo de Modas, abrigando empresas diversas do setor do vestuário do DF, teve parte dos lotes desvirtuados com a especulação imobiliária. Os terrenos beneficiados que deveriam abrigar indústrias, empregos e uma linha de produção, acabaram por se tornar edifícios residenciais. Com a situação hoje consolidada, a solução é que os ocupantes dos apartamentos constituam uma associação ou uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) e solicitem à Terracap a inclusão do imóvel em licitação, com direito à preferência de compra. A Agência terá que atender o requerimento no prazo máximo de quatro meses.
Outro ponto de inovação no decreto é a redução, em até 60%, na documentação necessária para acessar, permanecer ou avançar no programa Pró-DF II ou no Desenvolve-DF. Antes, por exemplo, a empresa precisava juntar diversas certidões de todos os sócios que tinham acima de 10% do capital social. No novo modelo, precisa juntar algumas certidões essenciais da empresa e apenas dos sócios administradores.
Segundo Mundim, o decreto significa um avanço histórico, mas ainda pode melhorar. “Estamos lidando com algo novo e arrojado, que é esse sistema de concessões de uso atreladas a metas de geração de emprego, o Desenvolve-DF. É previsível e até recomendável que alguns ajustes sejam feitos depois que o trem estiver nos trilhos”, pontua.
Os pedidos do Desenvolve-DF serão analisados pela Secretaria de Empreendedorismo e pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep). O conselho, por sua vez, também sofrerá mudanças pela nova legislação.
Foram implementadas novidades determinadas pelo governador Ibaneis Rocha no tocante a órgãos colegiados, como por exemplo, a obrigação de que haja pelo menos 30% de mulheres na composição do Conselho. Além disso, haverá a vedação de que um conselheiro do Copep tenha problemas com a Lei da Ficha Limpa.