A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus nesta terça-feira (11) ao ex-vice-governador do Distrito Federal Benedito Domingos. Com a decisão, o político de 82 anos deixa o regime semiaberto e passa a cumprir prisão domiciliar. Além da idade avançada, o estado de saúde de Domingos foi usado como argumento pela defesa.
No entendimento do STJ, o ex-vice pode permanecer em casa enquanto não tiver condições físicas de retornar ao Complexo Penitenciário da Papuda, onde cumpre pena. ...
Responsável pelo pedido de cumprimento da pena, a Procuradoria-Geral da República informou ao G1 que ainda não tinha sido notificada oficialmente da decisão até as 16h desta terça. A defesa de Domingos afirmou que, até o mesmo horário, não sabia como seria o procedimento de soltura.
Em março, os mesmos ministros da 6ª Turma atenderam a pedido do Ministério Público Federal e pediram a prisão imediata de Domingos. A decisão se baseou no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que decisões de segunda instância podem ser cumpridas.
Após a decisão, o ex-vice-governador passou cinco dias internado em um hospital particular de Taguatinga, enquanto advogados pediam a revogação da prisão. Laudo do Instituto Médico Legal (IML) divulgado posteriormente informou que Domingos não tinha quadro de infarto nem alteração das taxas metabólicas.
Condenação
Benedito Domingos foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão em regime semiaberto por fraude em licitações e a quatro anos por corrupção passiva – os crimes teriam sido praticados em 2008, quando ele era deputado distrital.
Segundo a acusação, o político influenciou o Palácio do Buriti a contratar a empresa do filho para assinar a decoração pública de Natal. O processo foi aberto em 2011, e a defesa de Domingos sempre negou o envolvimento do parlamentar nos supostos crimes.
Domingos já havia sido condenado por formação de quadrilha em 2014, mas se livrou da pena em fevereiro deste ano, quando o STJ publicou a prescrição da pena. Segundo o relator, ministro Rogério Schietti, a denúncia foi recebida em 2012 e o prazo de prescrição era de 2 anos (em função da idade do réu).