UDF descumpre acordo que prevê bolsas a estudantes selecionados pelo GDF

Faculdade foi condenada, na Justiça, ao pagamento de multa por descumprimento da decisão judicial da 4ª Turma Cível do TJDFT

VICTOR FUZEIRA
30/07/2020 05h56 - Atualizado em 30/07/2020 às 05h56

Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) foi condenado, nessa terça-feira (28/7), a pagar multa por descumprir decisão judicial que determinou que a instituição de ensino superior efetivasse as matrículas dos estudantes bolsistas selecionados pelo Governo do DF (GDF).

A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF. Com a condenação, a UDF será obrigada a pagar R$ 50 mil por dia até que a situação com os bolsistas seja resolvida.

A concessão de bolsas é uma obrigação da faculdade em decorrência de um acordo firmado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e já transitado em julgado.

colegiado determinou que a UDF destinasse, semestralmente, 10% das suas vagas para o ente distrital, tanto nos cursos de graduação quanto de pós graduação. Há um acordo entre as partes para concessão de bolsas, uma vez que a faculdade utiliza terreno público cedido pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).

Nesta semana, o Executivo local informou à Justiça determinação judicial não estava sendo cumprida, uma vez que os alunos contemplados não conseguem realizar a matrícula sem custos.

Para o TJDFT, está claro “a inserção de impedimentos para a efetivação das matrículas dos bolsistas nos trâmites administrativos pela parte executada”.

Outro lado

Em nota, o Centro Universitário do Distrito Federal afirmou que o acordo “está sendo cumprido para todos os contemplados”. A instituição diz ter apresentado, em juízo, o fluxo a ser seguido para o lançamento da bolsa.

“Dessa forma, os contemplados pelo acordo, já aprovados no processo seletivo do UDF e regularmente matriculados, devem realizar o pedido de lançamento da bolsa via CAA On-line, na Área do Aluno”, explicou no texto.


FONTE: METRÓPOLES
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