O Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) foi condenado, nessa terça-feira (28/7), a pagar multa por descumprir decisão judicial que determinou que a instituição de ensino superior efetivasse as matrículas dos estudantes bolsistas selecionados pelo Governo do DF (GDF).
A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF. Com a condenação, a UDF será obrigada a pagar R$ 50 mil por dia até que a situação com os bolsistas seja resolvida.
A concessão de bolsas é uma obrigação da faculdade em decorrência de um acordo firmado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e já transitado em julgado.
O colegiado determinou que a UDF destinasse, semestralmente, 10% das suas vagas para o ente distrital, tanto nos cursos de graduação quanto de pós graduação. Há um acordo entre as partes para concessão de bolsas, uma vez que a faculdade utiliza terreno público cedido pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).
Nesta semana, o Executivo local informou à Justiça determinação judicial não estava sendo cumprida, uma vez que os alunos contemplados não conseguem realizar a matrícula sem custos.
Para o TJDFT, está claro “a inserção de impedimentos para a efetivação das matrículas dos bolsistas nos trâmites administrativos pela parte executada”.
Em nota, o Centro Universitário do Distrito Federal afirmou que o acordo “está sendo cumprido para todos os contemplados”. A instituição diz ter apresentado, em juízo, o fluxo a ser seguido para o lançamento da bolsa.
“Dessa forma, os contemplados pelo acordo, já aprovados no processo seletivo do UDF e regularmente matriculados, devem realizar o pedido de lançamento da bolsa via CAA On-line, na Área do Aluno”, explicou no texto.