30/07/2020 às 05h56min - Atualizada em 30/07/2020 às 05h56min

UDF descumpre acordo que prevê bolsas a estudantes selecionados pelo GDF

Faculdade foi condenada, na Justiça, ao pagamento de multa por descumprimento da decisão judicial da 4ª Turma Cível do TJDFT

VICTOR FUZEIRA
METRÓPOLES

Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF) foi condenado, nessa terça-feira (28/7), a pagar multa por descumprir decisão judicial que determinou que a instituição de ensino superior efetivasse as matrículas dos estudantes bolsistas selecionados pelo Governo do DF (GDF).

A decisão é da 3ª Vara de Fazenda Pública do DF. Com a condenação, a UDF será obrigada a pagar R$ 50 mil por dia até que a situação com os bolsistas seja resolvida.

A concessão de bolsas é uma obrigação da faculdade em decorrência de um acordo firmado pela 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) e já transitado em julgado.

colegiado determinou que a UDF destinasse, semestralmente, 10% das suas vagas para o ente distrital, tanto nos cursos de graduação quanto de pós graduação. Há um acordo entre as partes para concessão de bolsas, uma vez que a faculdade utiliza terreno público cedido pela Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap).

Nesta semana, o Executivo local informou à Justiça determinação judicial não estava sendo cumprida, uma vez que os alunos contemplados não conseguem realizar a matrícula sem custos.

Para o TJDFT, está claro “a inserção de impedimentos para a efetivação das matrículas dos bolsistas nos trâmites administrativos pela parte executada”.

Outro lado

Em nota, o Centro Universitário do Distrito Federal afirmou que o acordo “está sendo cumprido para todos os contemplados”. A instituição diz ter apresentado, em juízo, o fluxo a ser seguido para o lançamento da bolsa.

“Dessa forma, os contemplados pelo acordo, já aprovados no processo seletivo do UDF e regularmente matriculados, devem realizar o pedido de lançamento da bolsa via CAA On-line, na Área do Aluno”, explicou no texto.


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