31/07/2020 às 07h04min - Atualizada em 31/07/2020 às 07h04min

Ex-secretário do DF e Sacha Reck são condenados por improbidade em licitação do transporte

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios confirmou a condenação. Os dois terão de ressarcir ao erário R$ 744 mil

MANOELA ALCÂNTRA
METRÓPOLES
A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) confirmou a condenação do ex-secretário de Transportes do DF José Walter Vazquez Filho e do advogado Sacha Breckenfeld Reck por improbidade administrativa. Os dois são acusados de fraudar licitação da Secretaria de Estado de Transportes para concessão de serviços de transporte público coletivo que provoca problemas no serviço até os dias atuais.
 

A ação foi ajuizada em 2015 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e julgada nesta quinta-feira (30/7), em segunda instância. Pela decisão da turma, os dois terão de ressarcir ao erário o dano causado no valor de R$ 744.071,87.

Além disso, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. O tribunal acolheu ainda recurso da Prodep e aplicou multa civil aos réus, fixando-a em duas vezes o valor do dano causado.

“Grave esquema de fraude”

Os desembargadores da 3ª Turma Cível entenderam que a condenação deveria ser mantida, pois o exame dos autos revelou que os réus condenados agiam “de forma deliberada, engendraram grave esquema de fraude a contratações e a processo licitatório de expressiva importância final para o atendimento do interesse público da população do Distrito Federal, atos que redundaram na declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2011-ST.”

 

A licitação já havia sido anulada, em 2016, por decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública. Ela foi pedida por meio de ação popular contra o DF, a Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Viação Marechal Ltda, Expresso São José e o Consórcio HP – ITA (HP Transportes Coletivos Ltda e Ita Empresa de Transportes Ltda).

De acordo com as autoras, a condução do certame deu-se de forma viciada, com o intuito de beneficiar conglomerado empresarial detentor de grande fatia do transporte público distrital. Também foi apontado “o comprometimento direto entre as empresas Viação Marechal e Viação Piracicabana com o escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck, que teria atuado de forma decisiva para o resultado da licitação”.

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Entenda

A ação de improbidade da Prodep, impetrada em 2011, defende que o ex-secretário da gestão de Agnelo Queiroz (PT) violou a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e os princípios da impessoalidade e da moralidade ao contratar o advogado Sacha Reck para que atuasse na Concorrência 1/2011.

O advogado foi admitido como consultor jurídico, mas, na prática, atuava como instância decisória da comissão de licitação. Sacha Reck elaborava pareceres e minutas, respondia a questionamentos e analisava recursos administrativos. A contratação do advogado não tinha justificativa legal, pois o Distrito Federal conta com os serviços da Procuradoria-Geral. Pelos serviços prestados, recebeu cerca de R$ 740 mil, de acordo com o MPDFT.

Além da contratação irregular, segundo a ação, Reck tinha vínculo profissional com a empresa Marechal, que participou da licitação e venceu o Lote nº 4. Esse tipo de vinculação é proibido pela Lei de Licitações e Contratos. O valor total da concorrência, pelo período de 10 anos, era de R$ 10 bilhões, com possibilidade de prorrogação por igual período.

Metrópoles não conseguiu contato com os acusados – o espaço segue aberto a manifestações. Eles ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).


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