A ação foi ajuizada em 2015 pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social (Prodep) e julgada nesta quinta-feira (30/7), em segunda instância. Pela decisão da turma, os dois terão de ressarcir ao erário o dano causado no valor de R$ 744.071,87.
Além disso, tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo mesmo período. O tribunal acolheu ainda recurso da Prodep e aplicou multa civil aos réus, fixando-a em duas vezes o valor do dano causado.
Os desembargadores da 3ª Turma Cível entenderam que a condenação deveria ser mantida, pois o exame dos autos revelou que os réus condenados agiam “de forma deliberada, engendraram grave esquema de fraude a contratações e a processo licitatório de expressiva importância final para o atendimento do interesse público da população do Distrito Federal, atos que redundaram na declaração de nulidade da Concorrência nº 01/2011-ST.”
A licitação já havia sido anulada, em 2016, por decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública. Ela foi pedida por meio de ação popular contra o DF, a Viação Piracicabana Ltda, Viação Pioneira Ltda, Viação Marechal Ltda, Expresso São José e o Consórcio HP – ITA (HP Transportes Coletivos Ltda e Ita Empresa de Transportes Ltda).
De acordo com as autoras, a condução do certame deu-se de forma viciada, com o intuito de beneficiar conglomerado empresarial detentor de grande fatia do transporte público distrital. Também foi apontado “o comprometimento direto entre as empresas Viação Marechal e Viação Piracicabana com o escritório de advocacia Guilherme Gonçalves & Sacha Reck, que teria atuado de forma decisiva para o resultado da licitação”.
A ação de improbidade da Prodep, impetrada em 2011, defende que o ex-secretário da gestão de Agnelo Queiroz (PT) violou a Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/93) e os princípios da impessoalidade e da moralidade ao contratar o advogado Sacha Reck para que atuasse na Concorrência 1/2011.
O advogado foi admitido como consultor jurídico, mas, na prática, atuava como instância decisória da comissão de licitação. Sacha Reck elaborava pareceres e minutas, respondia a questionamentos e analisava recursos administrativos. A contratação do advogado não tinha justificativa legal, pois o Distrito Federal conta com os serviços da Procuradoria-Geral. Pelos serviços prestados, recebeu cerca de R$ 740 mil, de acordo com o MPDFT.
Além da contratação irregular, segundo a ação, Reck tinha vínculo profissional com a empresa Marechal, que participou da licitação e venceu o Lote nº 4. Esse tipo de vinculação é proibido pela Lei de Licitações e Contratos. O valor total da concorrência, pelo período de 10 anos, era de R$ 10 bilhões, com possibilidade de prorrogação por igual período.
O Metrópoles não conseguiu contato com os acusados – o espaço segue aberto a manifestações. Eles ainda podem recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).