31/07/2020 às 07h10min - Atualizada em 31/07/2020 às 07h10min

STF suspende decisão que obrigava GDF a prestar esclarecimentos ao MPC

Presidente do Supremo, Dias Toffoli, acatou recurso do governo local e reafirmou que requisições precisam passar pelo aval do TCDF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acatou pedido liminar apresentado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e determinou a suspensão de mandado de segurança emitido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que obrigava o governador Ibaneis Rocha (MDB) a fornecer informações requisitadas pelo Ministério Público de Contas (MPC).

O MPC acionou a Justiça afirmando que Ibaneis e os secretários de Saúde e de Turismo se negaram a atender às requisições do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal sob a justificativa de que a legitimidade para tais pedidos é da presidência do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF).

Os procuradores listaram oito ofícios encaminhados ao GDF com solicitações de informações que não foram respondidos pelos gestores. O teor dos pedidos não foi detalhado.

A juíza da 3ª Turma Cível do TJDFT Fátima Rafael acatou o pedido do MPC e deu prazo, no último dia 17 de julho, de 15 dias para o GDF fornecer as informações solicitadas pelos procuradores.

O GDF recorreu à mais alta instância do Poder Judiciário reafirmando ilegitimidade da atuação do MPC. “Quisesse o constituinte que os procuradores dos MPs de Contas tivessem atribuições idênticas aos membros do Ministério Público da União e dos Estados, teria, logicamente, inserido no feixe de competência desses ramos do Ministério Público a função de oficiar junto às Cortes de Contas, o que não o fez”, argumentou o governo local.

Em decisão proferida nessa quarta-feira (29/7), o ministro Dias Toffoli acompanhou o entendimento do GDF. “O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado no âmbito do respectivo Tribunal de Contas, não se admitindo a requisição autônoma feita por membro do Ministério Público especial, sob pena de se admitir a usurpação de competências e a sobreposição de medidas de vigilância, dificultando ou, mesmo, inviabilizando o controle judicial de eventuais abusos ou irregularidades cometidos nesse exercício” afirmou o presidente do STF ao deferir o pedido liminar.
 


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