Em votação na tarde desta terça-feira (11/8), a Câmara Legislativa aprovou o projeto do Governo Distrito Federal (GDF) para a suspensão dos prazos dos concursos públicos durante o estado de calamidade devido à pandemia do novo coronavírus.
A proposição foi aprovada com os votos de 17 deputados. Com aval do plenário, o texto irá para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB) e terá validade a partir de publicação no Diário Oficial do DF (DODF).
O vice-líder do governo na Casa, deputado Claudio Abrantes (PDT), havia apresentado projeto semelhante, mas o GDF o vetou por vício de iniciativa. Segundo o parlamentar, a nova proposta do Executivo local não impede novos pleitos nem novas nomeações.
“Sem esse projeto, diversos concursos vão perder o prazo de validade”, destacou Abrantes.
Reginaldo Sardinha (Avante), Arlete Sampaio (PT) e Leandro Grass (Rede) apresentaram preocupação em garantir a suspensão dos prazos para as estatais. A proposta original do GDF não cita essas categorias
Os distritais mostraram apreensão, em especial com o Banco de Brasília (BRB). Mas Abrantes afiançou que as estatais e a instituição financeira do DF são autônomas e, por isso, podem definir ou reformular os prazos dos concursos de forma independente.
O presidente da Câmara, Rafael Prudente (MDB), compartilhou a posição de Abrantes sugerindo a supressão do artigo das estatais do projeto original para garantir a votação.
Na avaliação do deputado Reginaldo Veras (PDT), a suspensão dos prazos é uma medida inteligente no momento atual. Tradicional crítico do GDF, desta vez, o parlamentar elogiou o governador Ibaneis pela iniciativa.
Graças à articulação de Prudente e Abrantes, o projeto seguiu em marcha. E passou pelas comissões no plenário virtual, recebendo propostas de emendas dos parlamentares.
Por emenda da deputada Arlete Sampaio (PT), o artigo sobre as estatais foi suprimido.
No 2º turno de votação, a deputada Julia Lucy (Novo) propôs emenda alterando o marco temporal para o início do prazo de suspensão de acordo do decreto de emergência para a Covid-19 no DF.
A proposta da parlamentar define como data 28 de fevereiro de 2020. A proposta do GDF sugeria 26 de junho de 2020. Em outras palavras, os concurseiros terão mais tempo.
Pelo texto aprovado, a suspensão vale até o término do estado de calamidade no DF, observando o limite de quatro anos. A contagem do tempo será retomada após a suspensão do estado de calamidade. No entanto, a medida não impede a nomeação de aprovados para reposição de cargos abertos por vacância nos órgãos.
A decisão do GDF é reflexo da Lei Complementar aprovada pelo Congresso, que impede aumento despesas com pessoal durante a pandemia do novo coronavírus. A norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Em caso de descumprimento, o ente federativo será penalizado com a suspensão de repasses orçamentários pela União. Segundo o governador, a nova lei impacta estados, municípios e o DF.
“Estávamos num processo de convocar aprovados, mas agora poderemos apenas contratar os cargos surgidos por algum tipo de vacância, infelizmente, e não poderemos aumentar nosso efetivo”, pontuou Ibaneis Rocha.