A questão foi levada ao STF após Alcolumbre iniciar um movimento pela aprovação de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que possibilitaria sua recondução, pois a Constituição proíbe que isso ocorra na mesma legislatura. O parlamentar foi eleito presidente do Senado no ano passado e, conforme o texto constitucional, só poderia concorrer novamente a partir de 2023.
Já Maia foi eleito presidente da Câmara em 2017, na legislatura passada, e também na atual, em 2019. Ele só poderá voltar a concorrer ao cargo na próxima legislatura, caso seja reeleito deputado. O parlamentar tem dito que não pretende continuar no comando da Casa, mas, dependendo da resposta do STF à ação do PTB, essa alternativa pode ganhar corpo.
Na ação ao STF, o partido pede que a Corte estabeleça a vedação constitucional à reeleição, independentemente da legislatura. “Ao vedar a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente, o objetivo do legislador constituinte é claro: evitar a reeleição e a perpetuação de um indivíduo no poder, em homenagem ao princípio republicano”, argumenta o PTB.
Em despacho na segunda-feira, Gilmar disse que, diante da relevância da matéria, adotaria um rito abreviado de tramitação. Além de submeter a questão ao plenário, determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestem, em 10 dias, para que, em seguida, o presidente do STF, Dias Toffoli, agende o julgamento. Mendes foi designado o novo relator da ação após o decano do Supremo, Celso de Mello, ter se declarado impedido de apreciar o caso por razões de “foro íntimo”.
O pano de fundo de toda a movimentação é a disputa, entre governo e Maia, do comando da Câmara, a partir de 2021. Foi com esse interesse que Bolsonaro se aproximou dos partidos do Centrão, a partir de abril deste ano, oferecendo cargos em troca de apoio. A ação apresentada pelo PTB ao STF é parte deste contexto.
Para a advogada constitucionalista Vera Chemin, mestre em direito público pela Fundação Getulio Vargas (FGV), há uma grande possibilidade de o plenário do STF, na análise da ação do partido, concluir que se trata de uma questão a ser decidida pelo Parlamento. “Ou seja, o Supremo diria: ‘essa é uma questão interna corporis, que deve ser resolvida internamente pelo Congresso Nacional, e, portanto, nós não estaremos legislando, sendo melhor aguardar o Congresso debater sobre a possibilidade de uma PEC’”, afirmou.