12/08/2020 às 17h19min - Atualizada em 12/08/2020 às 17h19min

​Estabelecimentos comerciais poderão ter que disponibilizar álcool em gel ao lado da máquina de cartões de crédito e débito

ASCOM do deputado distrital ROBÉRIO NEGREIROS (PSD)



Com a finalidade de proteger o consumidor do contágio da doença COVID-19, o deputado distrital Robério Negreiros (PSD) apresentou à Câmara Legislativo do Distrito Federal, o Projeto de Lei nº 1.319/2020, que obriga os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem recipientes contendo álcool em gel antisséptico ao lado das máquinas de cartão de crédito e débito.

De acordo com Robério Negreiros, é do conhecimento de todos que as notas de dinheiro possuem microrganismos nocivos à saúde e que um estudo realizado por cientistas na Universidade de Oxford concluiu que cada nota de dinheiro é o lar, em média, de 18.200 bactérias. “As máquinas de cartão podem ser piores que dinheiro. Isso, porque, enquanto uma nota ou moeda gasta em um estabelecimento provavelmente encontrará um novo proprietário em breve, ela só passa para uma única carteira de cada vez. Por outro lado, dezenas de clientes por hora podem tocar nos botões de uma máquina de cartão de crédito e/ou débito”, enfatizou o distrital.

Para o parlamentar, durante esse período de pandemia, é seu dever também contribuir para que seja garantida a máxima proteção e segurança sanitária aos clientes e trabalhadores dos estabelecimentos que mantenham suas atividades em funcionamento e possuem aquele equipamento em seu interior. “Não se pode perder de vista que atos simples como a desinfecção das mãos com frequência podem salvar vidas”, justificou Robério.

 
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