13/08/2020 às 07h22min - Atualizada em 13/08/2020 às 07h22min

CNH e CRLV: Agentes não ficarão mais com os documentos nos casos de infrações de trânsito

CNH e CRLV recolhidos apenas em suspeita de fraude

Com informações do Detran-DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou, nesta terça-feira (11), a Instrução 567, que prevê o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento Anual (CRLV) apenas quando houver a suspeita de fraude. As medidas administrativas de retenção e de recolhimento dos documentos de porte obrigatório, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixarão de ser realizadas pelos agentes de trânsito.

 

A decisão visa reduzir a burocracia no atendimento ao cidadão, uma vez que para a execução dos procedimentos administrativos de aplicação das penalidades não é necessário que o órgão esteja com o documento físico do cidadão.

 

Dessa forma, o condutor autuado receberá a sanção prevista na legislação, no entanto, permanecerá com o CRLV e com a CNH, não havendo mais a necessidade de ir ao Detran buscar o documento. “Essa revisão de procedimentos gerenciais e operacionais tem o objetivo de garantir atendimento adequado e ágil ao cidadão”, explica o diretor-geral do Detran-DF, Zélio Maia.


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