Na ação, Eduardo argumentou que os vídeos envolviam "comentários e opiniões expondo sua intimidade sexual". O juiz já havia determinado, em decisões anteriores, que os vídeos — intitulados O corno da vez é outro e O lado podre da família presidencial e publicados em fevereiro de 2019 — fossem excluídos, o que foi cumprido pelo youtuber.
"No caso de pronto se percebe a ofensividade dos vídeos, ultrapassando a mera narrativa ou crítica, ridicularizando o autor, não como político ou por sua atuação pública, mas por fatos que, verídicos ou não, fazem parte de sua intimidade, podendo causar danos a sua vida privada. Conclui-se que se cuida de postagens difamantes, que extrapolam os limites da liberdade de expressão, violando direito da personalidade do autor”, apontou o juiz na decisão.
Em sua defesa, PC Siqueira alegou que os vídeos publicados não extrapolaram os limites do razoável, "vez que em tom jocoso não representam ofensa à honra e reputação do autor". O youtuber não se pronunciou sobre a condenação.