O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, nesta terça-feira (18/8), durante a 11ª Sessão Ordinária de 2020, aplicar, por unanimidade, a penalidade de demissão ao promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Leonardo Bandarra. De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, a ação judicial de perda de cargo deverá ser ajuizada pelo procurador-geral da República.
A decisão do CNMP ocorreu no julgamento de processo administrativo disciplinar que apurou, em 2008, a compra realizada por Bandarra de um imóvel residencial no valor de R$ 1.310.000. No entanto, em escritura pública de compra e venda de bem imóvel e em declaração anual de imposto de renda, foi inserido o valor da compra no valor de R$ 830.000.
Além disso, segundo a decisão do plenário, o promotor de Justiça teria usado os documentos, considerados falsos, com a finalidade de alterar o preço real da compra e venda e respectivas condições de pagamento e, assim, dificultar o controle de sua variação patrimonial.
Os documentos foram apresentados à Receita Federal, ao MPDFT e ao cartório, enquanto Bandarra ocupava o cargo de procurador-geral de Justiça.
Na sessão plenária desta terça-feira, o conselheiro do CNMP Luciano Nunes Maia apresentou seu voto. Ele entendeu que a conduta realizada por Bandarra se enquadra na prática de ato de improbidade administrativa por violar os princípios da administração pública. O conselheiro também verificou que houve violação aos “deveres funcionais de guardar decoro pessoal, desempenhar com probidade suas funções e de apresentar declaração de bens”.
Em 2011, Bandarra foi condenado às sanções de demissão, suspensão de 90 dias e suspensão de 60 dias, por envolvimento em um esquema de corrupção no governo do Distrito Federal em 2009.
As penalidades de suspensão foram executadas no período compreendido entre 28 de setembro de 2011 e 24 de fevereiro de 2012, e, em relação à pena de demissão, foi ajuizada a ação civil para perda de cargo, que tramita perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Bandarra está afastado de suas funções ministeriais, com a perda dos vencimentos e vantagens pecuniárias, determinada a partir de 10 de fevereiro de 2012.