23/08/2020 às 09h35min - Atualizada em 23/08/2020 às 09h35min

No DF, homem é preso após obrigar menina de 13 anos a masturbá-lo

Estupro de vulnerável ocorreu na QE 38 do Guará. Autor era vizinho da família e foi denunciado pela avó da vítima

Um homem de 53 anos foi preso em flagrante nesse sábado após masturbar uma garota de 13 em uma casa da QE 38 do Guará II. O crime ocorreu nesse sábado (22/8). Segundo a polícia, o autor era vizinho da garota.

Conforme denunciado pela avó da criança, o crime ocorreu por volta das 16h. O homem tinha a confiança da família e livre acesso à residência. Aproveitando-se disso, o estuprador entrou no quarto da garota, tirou a roupa dela e a obrigou a masturbá-lo.

Os investigadores, comunicados do caso, deram início à Operação Dreizehn (que significa 13 em alemão, a idade da vítima).

O homem ainda teria ameaçado a vítima depois de cometer o crime. Disse que iria matar não apenas ela, mas também o irmão, de 8 anos, caso ela contasse o que tinha acabado de acontecer para alguém.

Após ter ciência dos fatos, a 4ª Delegacia de Polícia encontrou o autor escondido em uma lanchonete. Na unidade policial, ele confessou o estupro cometido e foi autuado pelo crime de estupro de vulnerável. Caso condenado, estará sujeito a uma pena de 8 a 15 anos de prisão.

Estatísticas

No Distrito Federal, dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) mostram que 50% das crianças de até 14 anos foram vítimas desse crime até junho de 2020. O número é ainda mais preocupante porque representa metade de todas as vítimas de estupro na capital em 2020.

São denúncias que chegam quase todos os dias e, mesmo assim, não representam a totalidade, segundo a delegada-adjunta da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), Patrícia Bozolan. “Muitos abusos ficam sufocados no meio do caminho. Acontecem muitos casos de pessoas que contam o que aconteceu para nós depois que se tornam adultas”, relata.

Chamado de estupro de vulnerável, o delito está previsto no Código Penal por meio do artigo 217-A, com pena de oito a 15 anos de prisão e também inclui pessoas com enfermidade ou deficiência mental e que não tenham discernimento para a prática do ato.


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