Depois que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 60/2013, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), apensado a de número 67/2017, do Poder Executivo, passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na manhã desta terça-feira (4), o PELO foi aprovado, no final da tarde, em primeiro turno, por 21 votos favoráveis e três ausências, no Plenário da Câmara Legislativa do DF (CLDF). O PELO garante a obrigatoriedade da aplicação do teto constitucional aos salários dos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal, o que acaba com os supersalários.
O texto acatado pelos distritais é um substitutivo, da deputada Celina Leão que define o valor de R$ 30.471 como teto constitucional para os servidores das estatais do DF. O texto aprovado traz como mudança o prazo de 90 dias para as empresas adequarem os ganhos de seus executivos à nova lei, enquanto que o texto anterior seria no ato da sua publicação.
“Temos de acabar com as castas que existem no serviço público. Sou favorável, inclusive, a que se acabe com o fórum privilegiado. Isso é ultrapassado”, comentou Celina Leão, destacando a importância da votação da matéria. “Ainda temos preocupação quanto ao formato do projeto, tanto que protocolamos emendas de segundo turno para que o projeto seja melhorado. No nosso entendimento ele está muito amplo, o que pode excetuar algumas empresas públicas. Todas as empresas públicas têm de estar sob a mesma regra. Entendemos que esta é uma discussão que vai acontecer no decorrer desta semana para que, na semana que vem, possa ser votado e aprovado em segundo turno. E possa melhorar, ainda mais, esse texto. Esta é uma resposta à sociedade do Distrito Federal. Chega de privilégios! ”.
A deputada Celina Leão alerta que a Câmara Legislativa não vai retirar os direitos dos funcionários, uma vez que não pode legislar em questões trabalhistas. E ressaltou que a própria Casa abriu mão de vantagens, como 13º salário e férias, atualmente não são pagas aos parlamentares. A votação em segundo turno acontecerá em dez dias úteis.