O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (27/8), por unanimidade, negar recurso que pedia a cassação do governador Ibaneis Rocha (MDB), acusado de praticar, no decorrer da campanha de 2018, compra de votos, abuso de poder econômico e abuso de poder.
O pedido de cassação foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), inicialmente, por Rodrigo Rollemberg (PSB) e Fátima Sousa (PSol), adversários de Ibaneis durante es eleições de 2018. De acordo com a acusação, as práticas ilícitas teriam sido praticadas durante discurso no Assentamento 26 de Setembro, quando o emedebista prometeu reconstruir com seu próprio dinheiro as casas que foram derrubadas pela gestão anterior.
Ausência de provas
Em seu voto, o ministro relator Og Fernandes destacou que as promessas feitas durante o discurso “tinham caráter genérico, uma vez que as soluções apresentadas pelo candidato abrangem questões enfrentadas não só por aquela localidade, como por todo o DF”. Além disso, apontou trecho de depoimento de uma testemunha, segundo a qual nenhuma promessa chegou a ser efetivada, pois ninguém se identificou para o candidato com nome, telefone e endereço ou informou que suas casas tinham sido derrubadas. “Sendo assim, não há prova de que, além do discurso, tenha ocorrido transferência concreta de recursos aos eleitores”, entendeu o relator.
Portanto, para Og Fernandes, não estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº9.504/97), uma vez que não foi efetivada a compra de votos. Conforme pontuado pelo ministro, a jurisprudência exige que, para comprovar este ilícito, a oferta deve ser específica e endereçada a alguém, pois se for generalizada ou vaga não se encaixa na acusação. No caso concreto, segundo o relator, “mais se assemelha à promessa de campanha feita de forma genérica e indiscriminada sem aptidão para corromper ou vincular os destinatários”.
O ministro citou ainda que não houve a oferta com pedido pessoal em troca de voto, e que o então candidato não agiu livre e conscientemente para impedir o livre exercício do direito político dos eleitores de escolherem seu candidato.
Divergência na preliminar
Apesar de o resultado ter sido unânime, dois ministros divergiram do relator em relação a questões preliminares levantadas pela acusação. Edson Fachin entendeu que havia cerceamento de defesa por parte do tribunal regional ao negar a produção de provas sobre quais casas haviam sido derrubadas na região. Dessa forma, a solução seria determinar a nulidade do julgamento e o retorno do processo à origem para a produção dessas provas.
Já o ministro Alexandre de Moraes acatou a preliminar que indicou a necessidade de quórum máximo na votação do TRE-DF, ou seja, os sete juízes presentes ao julgamento deveriam ter votado, uma vez que a presidente daquela Corte se absteve de apresentar seu voto. Os dois ministros ficaram vencidos nos argumentos alegados.
Absolvido no TRE
Ibaneis foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) em agosto de 2019. As coligações do PSB e Elas por Nós, encabeçadas, respectivamente, pelos candidatos derrotados ao Governo do Distrito Federal (GDF) Rodrigo Rollemberg e Fátima Sousa (PSol), recorreram ao TSE.
A intenção dos recursos era cassar o mandato do governador e aplicar a sanção de inelegibilidade. A denúncia diz que Ibaneis teria praticado crimes ao prometer reconstruir casas derrubadas pela antiga Agência de Fiscalização (Agefis), durante agenda no 26 de Setembro, e erguer creches na Estrutural com o próprio dinheiro.
Advogado de Ibaneis, Bruno Rangel disse, na sessão do TSE, que as promessas feitas pelo então candidato tinham “caráter absolutamente genérico”. “As propostas não representam vantagem pessoal direta e específica a um grupo ou eleitor determinado”, assinalou.
Representando a chapa de Rollemberg, Rodrigo Pedreira sustentou que houve “desequilíbrio” nas eleições de 2018 para o GDF. “Não importa se o benefício foi entregue, basta a ostentação do poder financeiro pelo candidato”, salientou.
O advogado da coligação Elas por Nós, Alberto Maimoni, argumentou que Ibaneis “praticou o famoso e reprovável clientelismo”. “A conduta não pode e não deve ser minimizada supondo que não teve alcance e efeitos”, ressaltou.