A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 8, transferir o inquérito contra os ex-senadores emedebistas Romero Jucá (RO) e Valdir Raupp (RR) por corrupção e lavagem de dinheiro na Transpetro, subsidiária da Petrobras, para a Justiça Federal em Brasília.
O julgamento virtual foi mais um que terminou empatado na ausência do decano Celso de Mello, que se recupera de uma cirurgia e não participou da sessão em razão da licença médica. Pela regra vigente no Tribunal, o empate favorece os acusados ou réus.
Os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Cármen Lúcia entenderam que caberia à 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos oriundos da Operação Lava Jato, processar as acusações. Eles acabaram derrotados por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que votaram pela competência da Justiça Federal de Brasília para julgar o caso.
Autor do voto vencedor, Gilmar destacou que os crimes investigados estão relacionados com a Transpetro, e não com a Petrobras – área da investigação original da Lava Jato. O ministro argumentou, ainda, que os supostos ilícitos atribuídos aos ex-senadores não ocorreram no Paraná e sim no Distrito Federal.
O resultado atende a pedidos apresentados pelas defesas dos ex-parlamentares. Os advogados entraram com recursos argumentando justamente que os supostos crimes denunciados não têm relação com as investigações da força-tarefa de Curitiba e acusando o Ministério Público Federal de pretender transformar a ‘Vara da Lava Jato’ no “único e exclusivo juízo de autoridades, empresários e colaboradores”.
A transferência representa mais uma derrota para os procuradores no Paraná. O julgamento foi recheado de estocadas à Lava Jato. Lewandowski disse que a “13ª Vara de Curitiba tornou-se um sorvedouro de ações”. Segundo o ministro, é necessário “botar um pouco de ordem no que diz respeito a essa jurisdição, que muitas vezes (…) ultrapassa os lindes (limites) até do razoável”.
“Tudo que estivesse, ainda que remotamente, relacionado a um ilícito relativamente ao erário público era transferido para aquela Vara, operosa 13ª Vara da Justiça Federal”, comentou Lewandowski. “Chegou a hora de separarmos o joio do trigo no que diz respeito a certa jurisdição de juízes e juízos.”
Gilmar Mendes, por sua vez, disse que ‘nenhum órgão jurisdicional pode arvorar-se como juízo universal de todo e qualquer crime relacionado ao desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência’. De acordo com o ministro, é preciso observar a garantia de cada pessoa ser julgada pelo juiz competente – aquele responsável pela jurisdição onde o crime foi cometido.
“A competência não pode ser definida a partir de um critério temático e aglutinativo de casos atribuídos aleatoriamente pelos órgãos de persecução e julgamento, como se tudo fizesse parte de um mesmo contexto, independente das peculiaridades de cada situação”, argumentou o ministro.
A investigação foi toda conduzida pelo Supremo Tribunal Federal e a decisão de enviar o caso ao Paraná havia sido tomada pelo relator, Edson Fachin, após Jucá e Raupp encerrarem o mandato no Senado no início do ano. Em maio, eles se tornaram réus após decisão do juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal do Paraná.
O inquérito indicou pagamento de propina de empresas aos integrantes do MDB responsáveis pela nomeação e manutenção de Sérgio Machado na presidência da Transpetro. Em troca, Machado garantia às empresas NM Engenharia e Odebrecht Ambiental a manutenção de contratos em andamento e traria facilidades em futuras licitações. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a NM Engenharia pagou R$ 1,3 milhão em propina para Jucá e outros políticos do MDB, na forma de doações eleitorais. Ainda segundo a acusação, Raupp recebeu R$ 1 milhão da Odebrecht Ambiental por meio de duas doações de uma companhia do grupo.
A defesa de Valdir Raupp informa que a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, hoje, pela correção de rumos e a remessa dos processos relacionados à TRANSPETRO para Seção Judiciária do Distrito Federal. A decisão respeitou as regras legais de competência, evitando que o Juízo da 13º Vara Federal de Curitiba mantivesse jurisdição universal e a concentração ilegal de processos, à revelia do sistema de justiça criminal vigente.