A atitude de um promotor de Justiça ao informar que não pretendia utilizar máscara de proteção durante os debates jurídicos no tribunal causou o cancelamento do julgamento de um homem acusado de assassinato. O evento estava previsto para essa quinta-feira (10/9) e seria presencial. O caso aconteceu em Araguaína, no estado de Tocantins. As informações são do G1.
O promotor Pedro Jainer Passos Clarindo da Silva alegou à Justiça que estava obedecendo a uma recomendação da Corregedoria-Geral do Ministério Público e que não havia como realizar o trabalho de “maneira minimamente eficiente com a boca do orador obstruída”.
Na ocasião, o réu Alessandro Soares Ribeiro iria a Júri Popular por ser acusado de matar Valter Alves Muniz na porta de uma loja de conveniência após uma discussão em maio de 2019, em Araguaína.
Com o cancelamento do júri, Alessandro teve a soltura determinada por não haver previsão de nova data de seu julgmento.
O juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, foi o responsável pela decisão de cancelar a audiência, tomada no dia 9 de setembro. O julgamento estava previsto para o dia 10 de setembro e seria presencial.
A decisão de autorizar julgamentos presenciais na comarca de Araguaína foi do presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, Helvécio de Brito Maia Neto, com base em portarias do próprio TJ e do Conselho Nacional de Justiça que especificam as medidas sanitárias das sessões.
“Como é público e notório, há contagiados assintomáticos, o que pode ser o caso do orador, pois não há testagem recente conhecida nos autos. Com isso, ele estaria colocando em risco toda a sociedade à qual, em tese, representa, pois os momentos mais propícios para espalhar gotículas de saliva no ambiente são os da tosse, espirro e fala, justamente as reações humanas esperadas e normais durante uma sustentação oral”, escreveu o juiz.
Nos autos do processo, o promotor afirmou que “um julgamento justo exige que ambas as partes possam exercer seus respectivos direitos igualmente, direitos garantidos pelo sistema legal e constitucional e não pela – como crê o juiz – bondade do presidente da sessão”.
“Seja a entonação, sejam expressões faciais, seja a capacidade do jurado olhar no rosto da testemunha, réu ou orador para sentir credibilidade ou não na fala, tudo isso é importante para a sessão plenária e compõe seu âmago, não se tratando de mera liberalidade do magistrado”, completa em outro trecho.
Porém, o juiz, discordou. “A meu juízo, o simples uso de máscaras não gera prejuízos concretos ao direito de fala das partes, visto que as entonações, gestos e intenções dos oradores podem ser muito bem apreciados pelos ouvintes. Isto é o que atualmente ocorre, aliás, em igrejas, no comércio, em casa, e em todos os ambientes nos quais se revela necessária a reunião de pessoas durante a pandemia”.
Sobre a soltura do réu, o juiz escreveu que “a prisão preventiva do denunciado, a partir deste momento, torna-se injusta, porque ele é o único que está pagando o alto preço da restrição de sua liberdade durante a pandemia por período maior que o razoável e por motivo pelo qual não contribuiu”.
O Ministério Público afirmou em nota que havia solicitado a suspensão das sessões e que Araguaína foi a única comarca em que trabalhos continuaram. O MP não comentou a atitude do procurador de se negar a utilizar a máscara e nem explicou se há orientação da Corregedoria-Geral nesta sentido aos membros do MP no Tocantins.