16/09/2020 às 16h45min - Atualizada em 16/09/2020 às 16h45min

​Pessoas com Transtorno do Espectro Autista terão carteira de identificação no DF

ASCOM do deputado distrital Robério Negreiros (PSD)


O Governador Ibaneis Rocha publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, decreto que regulamenta a instituição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - Ciptea. A lei nº 6.642/2020, que cria a Ciptea, é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), e foi sancionada pelo governador em julho. Contudo, faltava a sua regulamentação. Com o documento, familiares de crianças, adolescentes ou adultos autistas passam a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

De acordo com o Decreto, o documento terá validade de cinco anos e será emitido, gratuitamente, pela Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência (SEPD-DF). Para que a Ciptea seja emitida, as famílias terão que apresentar um requerimento acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

Para o distrital, com a emissão da Carteira, as pessoas com transtorno do espectro autista ficarão mais asseguradas, e a população estará cada vez mais consciente sobre a necessidade de atenção especial do autista, já que o transtorno se faz oculto. “A Ciptea irá minimizar a angústia, a discriminação e o preconceito vividos pelas pessoas dentro do espectro. Trará mais tranquilidade aos autistas e seus familiares”, ressaltou Robério Negreiros.


 
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