A Caixa Econômica Federal (CEF) paga, nesta segunda-feira (21/9), a sexta parcela do auxílio emergencial – agora no valor de R$ 300 – a 1,6 milhão de beneficiários do programa Bolsa Família.
O cronograma de pagamento é organizado conforme o Número de Identificação Social (NIS) final do beneficiário. Nesta segunda, recebem os que têm o NIS final igual a 3 (veja o calendário mais abaixo).
O dinheiro será depositado da mesma forma que o benefício regular. Dessa maneira, é preciso usar o cartão nos canais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa aqui; ou por crédito na conta Caixa fácil.
O pagamento para esse grupo obedece ao calendário habitual do Bolsa Família, pago nos últimos 10 dias úteis de cada mês. O valor será creditado em dobro (R$ 600) caso a mãe seja chefe de família.
Beneficiários do Bolsa Família que se encaixam nas regras do auxílio emergencial e receberam a primeira parcela logo em abril irão ganhar a sexta parcela entre a última quinta-feira (17/9) e o dia 30 de setembro.
Os depósitos das novas parcelas seguem até dezembro deste ano. No total, cerca de 16,3 milhões de cadastrados do Bolsa Família recebem o auxílio emergencial. Confira o cronograma:
A partir desta terça-feira (22/9), as opções de saque e transferência do auxílio de R$ 600 serão liberadas a 3,6 milhões de nascidos em fevereiro. O uso desse dinheiro estava limitado a transações on-line.
Neste caso, são informais, autônomos, desempregados e MEIs que fizeram o cadastro no aplicativo ou site, ou ainda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) – ou seja, que não recebem o Bolsa Família.
Essa liberação se refere ao segundo ciclo de pagamentos, que é destinado exclusivamente ao pessoal que não recebe o Bolsa Família. Confira o calendário de depósitos e de saques:
Eles poderão sacar o benefício nas máquinas de autoatendimento, nas unidades lotéricas e nos correspondentes Caixa Aqui, além de transferir valores para contas da Caixa ou de outros bancos.
Para sacar, é preciso fazer o login no app Caixa Tem, selecionar a opção “saque sem cartão” e “gerar código de saque”. Depois, o trabalhador deve inserir a senha para visualizar o código de saque na tela do celular.
O código, que tem validade de uma hora, deve ser utilizado nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica, nas unidades lotéricas ou nos correspondentes Caixa Aqui.
O governo anunciou o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial, no valor de R$ 300, mas pelo menos 17,2 milhões de brasileiros aprovados para receber o benefício não vão receber todas as cotas.
O governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prorrogou o pagamento da ajuda financeira, mas determinou que o depósito seja feito até 31 de dezembro – independentemente de quantas parcelas tenham sido recebidas.
Dessa maneira, só terão “tempo suficiente” para adquirir toda a renda emergencial – cinco parcelas de R$ 600 e quatro de R$ 300 – os beneficiários que ganharam o primeiro depósito em abril.
As meninas que têm filhos, por exemplo, receberam a primeira parcela do benefício apenas em junho, após uma longa batalha. Assim, elas terão direito, no total, apenas a duas novas parcelas de R$ 300.
“Serão pagas até quatro parcelas do novo valor. Contudo, o benefício acaba em dezembro deste ano, ou seja, quem começou a receber o auxílio emergencial em abril, terá direito às quatro parcelas”, esclareceu a pasta.
“Quem passou a receber a partir de julho terá direito a apenas uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, exemplificou o Ministério da Cidadania, em nota.
O governo editou novas regras que limitam o pagamento do auxílio emergencial.
A concessão dos R$ 300 levará em conta, por exemplo, a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2019, não mais de 2018, como foi considerado na Lei nº 13.982/2020.
Cidadãos que eram elegíveis ao auxílio emergencial e que passaram a ter vínculo empregatício após o início do recebimento do benefício não terão direito aos R$ 300 também.
O mesmo vai acontecer com aqueles que obtiveram benefício previdenciário ou assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal nesse período.
As novas parcelas não serão pagas a quem:
O Ministério da Cidadania destacou ainda que não há possibilidade de novo requerimento para receber a extensão do auxílio emergencial.
“Somente aqueles que já foram beneficiados e, a partir de agora, se enquadram nos novos requisitos, terão direito a continuar recebendo o benefício do governo federal”, frisou o órgão.
Por ser uma medida provisória, as leis publicadas na última quinta-feira (3/9) já estão valendo. O Congresso vai ter 120 dias para votar. Veja aqui a publicação completa.