O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 971, de 2020, que prevê a recomposição salarial para policiais civis e militares e bombeiros do Distrito Federal, Amapá, de Rondônia e Roraima. Durante sessão realizada nesta terça-feira (22/9), os parlamentares se posicionaram a favor do relatório elaborado pelo senador Izalci Lucas (PSDB). Com a decisão, os servidores têm a recomposição e não precisam devolver nenhuma parte das verbas que vinham recebendo desde janeiro de 2020.
Apenas o senador Jorginho Mello (PL/SC) votou contra. O texto foi a plenário com acordo de líderes, por isso, não houve votos nominais, apenas simbólicos. O texto agora segue para a promulgação do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP)
“Essa medida chegou a ser editada em 2019, mas, por questões orçamentárias, precisou ser adiada. Por ser Fundo Constitucional, teve de ser aprovada pelo Congresso Nacional. O meu voto é pelo atendimento de relevância e urgência da medida provisória”, afirmou Izalci Lucas.
A fim de evitar que a matéria retornasse para a Câmara dos Deputados, o relator rejeitou todas as emendas apresentadas na Casa.
Embora os parlamentares do Congresso tenham sugerido 74 emendas à MP, a medida provisória passou sem nenhuma das sugestões feitas ao longo do processo de discussão acerca da recomposição. Essa foi a solução encontrada para que o texto fosse votado a tempo de não caducar. O prazo final para a votação era esta terça-feira (22/9). Assim, houve uma corrida contra o tempo para que não houvesse questionamentos ou possibilidade de reprovação.
Negociações nos bastidores tentam emplacar parte das 74 emendas em projetos de lei à parte, que serão votados em momento posterior.
“Meu relatório foi aprovando o texto que passou na Câmara. Esta terça é a data-limite para aprovação da matéria, e não podemos correr o risco de perder as conquistas que ela traz”, frisou Izalci. Se a Casa quisesse fazer qualquer alteração na MP 971, o risco seria perder a eficácia. Isso acontece quando a medida já tramitou por 120 dias e não foi votada. Para que isso não ocorresse, ela precisava, necessariamente, passar pela apreciação dos senadores.
Para a senadora Leila Barros (PSB-DF), a aprovação da MP 971 é a conclusão de um acordo construído há muito tempo envolvendo os governos federal e Distrital, o Congresso Nacional e os maiores interessados, os policiais civis e militares e os bombeiros do Distrito Federal.
“O último reajuste salarial para as forças segurança do DF foi em 2013. Trata-se portanto de uma correção da defasagem remuneratória que enfrentavam por terem sido preteridos no orçamento dos últimos anos. Por fim, a recomposição não representa aumento de gastos para a União, pois os recursos já estão previstos no FCDF”, disse.
O texto prevê reajuste de 25% na Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros do DF. Na Polícia Civil, o aumento é de 8% linear para todos os cargos.
A medida provisória também corrige em 25% a tabela da VPE devida a PMs e bombeiros da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, de Rondônia e de Roraima.
Essas carreiras fazem parte de quadro de servidores da União atualmente em extinção. A medida foi autorizada pela Lei nº 14.001, de 2020. A estimativa é de que o impacto da recomposição salarial neste ano fique em pouco mais de R$ 519 milhões.