25/09/2020 às 06h11min - Atualizada em 25/09/2020 às 06h11min

Decisão do TJDFT suspende gratuidade em transporte público para agentes de saúde

Secretaria de Mobilidade já informou às operadoras que a suspensão será a partir desta sexta (25)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), suspendeu a gratuidade para profissionais de saúde no transporte público coletivo do DF. A decisão vale a partir desta sexta-feira (25), de acordo com o comunicado já expedido pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob).O direito tinha sido concedido após a Câmara Legislativa promulgar a Lei Distrital nº 6.592/2020, publicada em 25 de maio. O GDF entrou com Ação Direta para questionar a constitucionalidade dessa determinação, e os desembargadores do Conselho Especial do TJDFT concederam liminar suspendendo a eficácia da lei até o julgamento do mérito da ação.

Na decisão, os desembargadores levaram em consideração a competência para propor lei sobre as atribuições, organização e funcionamento da Administração Pública do Distrito Federal, que é privativa do chefe do Poder Executivo. No acórdão, os desembargadores consideram que a concessão da gratuidade invadiu a esfera de competência reservada ao Executivo.

Também foi considerada, pelos desembargadores do TJDFT, a necessidade do equilíbrio econômico financeiro, sendo certo que a concessão unilateral de gratuidade majora o custo da concessão do serviço, acarretando desordens nos contratos do transporte público.


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