O juiz federal Sérgio Moro, dos processos em primeira instância da Operação Lava Jato, em Curitiba, condenou nesta quinta-feira, 6, o ex-deputados federal André Vargas (sem partido/PR) a 4 anos e 6 meses de prisão por crime de lavagem de dinheiro, na compra de sua casa, em Londrina (PR).
"Condeno André Luiz Vargas Ilário e Leon Denis Vargas Ilário pelo crime de lavagem de dinheiro consistente na aquisição, com ocultação e dissimulação da origem e natureza dos recursos criminosos empregados, da casa situada na Rua das Bromélias", sentenciou Moro.
Leon é irmão do ex-deputado. Os dois foram condenados em outro processo julgado por Moro. Vargas está preso pela Lava Jato desde abril de 2015. Ex-vice-presidente da Câmara, ele foi condenado a 14 anos e 4 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
"O condenado recebeu propina não só no exercício do mandato de Deputado Federal, mas também da função de Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, esta entre os anos de 2011 a 2014, período que abarca os fatos objeto desta ação penal (maio a novembro de 2011). A responsabilidade de um Vice-Presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", decidiu o juiz da Lava Jato.
O juiz federal Sérgio Moro, dos processos em primeira instância da Operação Lava Jato, em Curitiba, condenou nesta quinta-feira, 6, o ex-deputados federal André Vargas (sem partido/PR) a 4 anos e 6 meses de prisão por crime de lavagem de dinheiro, na compra de sua casa, em Londrina (PR).
"Condeno André Luiz Vargas Ilário e Leon Denis Vargas Ilário pelo crime de lavagem de dinheiro consistente na aquisição, com ocultação e dissimulação da origem e natureza dos recursos criminosos empregados, da casa situada na Rua das Bromélias", sentenciou Moro.
Leon é irmão do ex-deputado. Os dois foram condenados em outro processo julgado por Moro. Vargas está preso pela Lava Jato desde abril de 2015. Ex-vice-presidente da Câmara, ele foi condenado a 14 anos e 4 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.
"O condenado recebeu propina não só no exercício do mandato de Deputado Federal, mas também da função de Vice-Presidente da Câmara dos Deputados, esta entre os anos de 2011 a 2014, período que abarca os fatos objeto desta ação penal (maio a novembro de 2011). A responsabilidade de um Vice-Presidente da Câmara é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes", decidiu o juiz da Lava Jato.