O Governo do Distrito Federal (GDF) vai alterar a Lei dos Puxadinhos do comércio da Asa Sul. A norma que trata do uso e da ocupação do solo no Comércio Local Sul (CLS), a Lei Complementar nº 766/2008, tem 12 anos e foi alterada por outros dispositivos desde então.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) submeteu a minuta do projeto de lei complementar à avaliação prévia do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que aprovou o desenvolvimento do anteprojeto. A proposta final deve ser reenviada ao órgão federal para manifestação conclusiva.
Uma das alterações é a cobrança pelo uso da área pública entre os blocos, que só pode ser ocupada com mobiliário removível. Atualmente, os empresários devem pagar, por exemplo, pelo espaço nas partes posteriores, adjacentes aos Restaurantes de Unidade de Vizinhança (RUV) e às unidades comerciais nas extremidades laterais.
Outra mudança prevista na minuta é a transferência da responsabilidade do remanejamento das redes de infraestrutura, como de energia elétrica. Esse é um dos pontos que dificultam a regularização dos puxadinhos hoje.
Um levantamento da Administração Regional do Plano Piloto apontou que, em 95% dos processos para regularizar a ocupação da área pública, ainda não houve a execução das obras, principalmente das redes de energia elétrica. Esses dados constam no Memorando nº 3/2020, do dia 17 de julho de 2020, da Seduh.
A lei em vigor diz que quem deve fazer as interferências, necessárias por causa dos puxadinhos, é o empresário. A proposta é de que o governo execute as obras, que devem ser pagas com recursos da arrecadação decorrente do uso dos espaços públicos.
O Iphan-DF sugeriu, em parecer técnico assinado na última sexta-feira (25/9), que as cobranças pela utilização privada de área pública e pelo custeio do remanejamento das redes sejam discriminadas no guia de arrecadação. O objetivo é cobrar mais de quem for dono do puxadinho que provocar a necessidade da intervenção.
“Diferenciá-los é não apenas econômico (para o poder público), mas também educativo (para os particulares que invadem)”, assinalou o órgão.
O projeto de lei complementar prevê medidas mais duras para o empresário que exceder a área ocupada além dos limites permitidos. A norma atual estabelece possibilidade de pagamento em dobro no caso do uso de um espaço maior. A proposta é para que seja determinada a imediata demolição da edificação que estiver acima dos parâmetros, recuperar área pública e arcar com os custos.
A minuta também aumenta o prazo de vigência do contrato de concessão de uso onerosa, que hoje é de até 30 anos. Segundo o projeto, o acordo será de 15 anos, “prorrogáveis por iguais períodos”, sem limite fixado.
O comércio da Asa Sul tem aproximadamente 3 mil lojas, das quais 1,4 mil manifestaram interesse em regularizar puxadinhos, de acordo com o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar-DF), Jael Antônio da Silva.
O sindicalista disse à coluna Grande Angular que há dificuldade para a regularização com as normais atuais. “Antes, era preciso pagar por 21 metros e agora estão interpretando que se deve cobrar pelos três pisos. Se ocupar os três andares, tem que pagar por cada um”, afirmou. “A maioria dos projetos está parada por falta de entendimento e interpretação”, pontuou.
Segundo Silva, o remanejamento da rede é outro impasse. “Como o empresário vai pagar, além do aluguel, investimento na rede pública?”.
No parecer técnico, o Iphan-DF disse que a legislação vigente necessita de uma revisão que ultrapasse as questões procedimentais, “pois há diversos casos em que ela fracassou no disciplinamento da ocupação de área pública e, assim, gerou impacto negativo no Conjunto Urbanístico de Brasília (CUB)”.
A Seduh assinalou, no memorando, que a lei “não alcançou seus objetivos devido à impossibilidade de aplicação de seus requisitos legais, acarretando o aumento da deterioração das áreas públicas e prejuízos à apropriação dos espaços públicos pela sociedade, situação oposta ao preconizado no projeto original para a cidade”.
Um prazo estabelecido no Decreto nº 37.951/2017, que regulamentou a lei dos puxadinhos, impede que o GDF feche novos Contratos de Concessão de Uso, de acordo com o documento.
À coluna Grande Angular, a Seduh disse que a proposta legislativa “trata essencialmente da simplificação dos procedimentos de aprovação dos projetos e da celebração dos contratos, de maneira a reduzir a burocracia e definir o papel dos órgãos envolvidos, dadas as alterações na estrutura do GDF”. Informou, ainda, que não há nenhuma proposta de aumento de ocupação de áreas públicas.
Sobe o remanejamento de redes, declarou que “há uma impossibilidade técnica que não permite remanejar a rede elétrica de apenas uma loja”. “A CEB tem que fazer o remanejamento do ramal que atende a todas as lojas, mesmo que apenas uma aprove o projeto”, acrescentou.
“O GDF deve custear esse remanejamento, mas os custos serão repassados aos comerciantes, na forma do ajuste das taxas. O que o Iphan solicitou é que haja clareza na cobrança, com a separação do destino dos recursos auferidos”, pontuou.
A Seduh afirmou que não tem data de envio à CLDF do projeto de lei complementar. “A Seduh vai analisar a resposta do Iphan só depois disso serão definidos os próximos passos”, pontuou.