01/10/2020 às 07h24min - Atualizada em 01/10/2020 às 07h24min

Atenção, motoristas: Detran-DF começa a cobrar Licenciamento de 2020

A fiscalização começa pelos carros com placas de finais 1 e 2, a partir desta quinta-feira (1º/10)

Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) inicia, nesta quinta-feira (1º/10), a fiscalização do Licenciamento de 2020 para veículos de placas com finais 1 e 2. Motoristas do DF que se encaixam nessa categoria devem andar com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado.

Ao todo, o DF tem 383.961 veículos com placas de finais 1 e 2. Desses, 154.547 já estavam licenciados no início desta semana. Até o momento, 685.569 veículos renovaram o licenciamento anual referente a 2020, o que corresponde a 36,7% da frota registrada.
 
Para obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), é necessário quitar todos os débitos relativos ao IPVA, junto à Secretaria de Economia; a taxa de licenciamento anual, recolhida pelo Detran; o seguro obrigatório (DPVAT), administrado pela Seguradora Líder; e eventuais multas de trânsito vencidas.
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Os prazos de renovação do licenciamento anual dos veículos registrados no Detran vão de setembro a dezembro de 2020 e seguem cronograma de acordo com o final das placas, conforme estabelecido na Instrução nº 643, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Infração

De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é infração gravíssima conduzir veículo não licenciado, penalizada com multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recolhimento do veículo ao depósito.

Para fins de fiscalização, o CRLV referente ao exercício de 2020 será exigido a partir do 1º dia do mês subsequente ao prazo estabelecido no calendário de licenciamento.

De acordo com o artigo 133 do CTB, o CRLV é documento de porte obrigatório, sendo aceito tanto na versão impressa quanto na versão eletrônica (CRLVe) – que pode ser obtida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo Detran Digital.

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório é infração leve, prevista no artigo 232 do CTB, penalizada com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Calendário

Veja o prazo final para renovação do documento de acordo com o final da placa:

  • Placas com finais 1 e 2 – renovação até 30 de setembro;
  • Placas com finais 3, 4 e 5 – renovação até 30 de outubro;
  • Placas com finais 6, 7 e 8 – renovação até 30 de novembro;
  • Placas com finais 9 e 0 – renovação até 31 de dezembro.

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