Uma nova legislação sancionada pelo governador Ibaneis Rocha reforça a importância das políticas permanentes para proteger, acolher e proporcionar um atendimento humanizado à população em situação de rua do Distrito Federal. Instituída pela Lei 6.691/2020, ela assegura acesso amplo, simplificado e seguro a serviços e programas que integram as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, moradia, segurança, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda.
“Com a nova legislação, a pauta voltada à população em situação de rua entra na agenda de governo de forma intersetorial, como a Secretaria de Desenvolvimento Social já vem trabalhando na garantia do acesso aos serviços públicos integrado”Mayara Noronha Rocha, secretaria de Desenvolvimento Social
A nova política distrital prevê a articulação das políticas públicas federais e distritais; a integração dos esforços do poder público e da sociedade civil para a execução das ações; e a participação da sociedade civil e da própria população em situação de rua na elaboração e no monitoramento das políticas públicas.
“Com a nova legislação, a pauta voltada à população em situação de rua entra na agenda de governo de forma intersetorial, como a Secretaria de Desenvolvimento Social já vem trabalhando na garantia do acesso aos serviços públicos integrado, e que seja desenvolvida por outras gestões”, destaca a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, referindo-se à Política Distrital para a População em Situação de Rua.
A secretária executiva de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra, explica que uma das prioridades da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) é efetivar ações que considerem o indivíduo em situação de rua como sujeito de direito. “É necessário proporcionar acesso amplo, facilitado e continuado aos serviços e programas que integram as políticas públicas e outras ações garantidoras de direitos”, pontua Ana.
“As unidades garantem segurança alimentar e nutricional aos usuários, com refeições diárias, e funcionam como abrigo com lugar para dormir, tomar banho, usar o banheiro e lavar roupas. Também são oferecidos espaço de convívio social, cursos técnicos, atendimento médico com apoio das equipes de Consultórios na Rua e orientações sobre a Covid-19”Kariny Alves, subsecretária de Assistência Social
A Lei 6.691/2020 estabelece ainda um padrão básico de qualidade, segurança e conforto da rede de acolhimento temporário que deve observar limite de capacidade, regras de funcionamento e convivência, acessibilidade, salubridade e distribuição geográfica das unidades de acolhimento nas áreas urbanas, respeitado o direito de permanência da população em situação de rua nos centros urbanos do Distrito Federal.
Serviços
Segundo a subsecretária de Assistência Social, Kariny Alves, para a aplicação da nova política a Sedes já possui 15 unidades de acolhimento. Incluem-se nessa lista os dois alojamentos provisórios neste período de pandemia, voltados a receber as pessoas que desejam sair das ruas.
“As unidades garantem segurança alimentar e nutricional aos usuários, com refeições diárias, e funcionam como abrigo com lugar para dormir, tomar banho, usar o banheiro e lavar roupas. Também são oferecidos espaço de convívio social, cursos técnicos, atendimento médico com apoio das equipes de Consultórios na Rua e orientações sobre a Covid-19”, destaca Kariny.
Além desses núcleos de acolhimento, as pessoas em situação de rua contam ainda com duas unidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), em Taguatinga e no Plano Piloto. São atendidas cerca de 500 pessoas em risco social, diariamente, inclusive aos finais de semana.
300 profissionaisespecializados em atendimento humanizado
Nos dois Centros POP, os moradores em situação de rua também recebem acompanhamento psicossocial da equipe técnica e provisão de documentação pessoal. Além disso, são inscritos no Cadastro Único, que permite o acesso a benefícios e auxílios de assistência social oferecidos pelo GDF.
Todos os encaminhamentos são realizados pelos 140 profissionais do Serviço da Abordagem Social, que atuam diariamente nas ruas de toda o DF, até as 22h. São os profissionais que fazem esse primeiro atendimento humanizado e explicam aos moradores em situação de rua os direitos, programas e benefícios sociais a que eles têm acesso. O serviço atende, mensalmente, a uma média de 1,8 mil a 2 mil pessoas em situação de rua no DF.
São mais de 300 profissionais especializados nesse tipo de atendimento, em ação nos Centros POP, nas unidades de acolhimento, no Serviço Especializado de Abordagem Social e em outros serviços.
Lei 6.691/2020
Entre os princípios estão o respeito à dignidade da pessoa humana; o direito à convivência familiar e comunitária; a valorização e o respeito à vida e à cidadania; o atendimento humanizado e universalizado; e a redução de atos violentos e ações vexatórias e de estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização.
A Política Distrital para a População em Situação de Rua também prevê a qualificação do público-alvo para o acesso ao mercado de trabalho, por meio de parcerias com a iniciativa privada e com o setor público para a criação de postos de trabalho; a garantia de recursos orçamentários nos instrumentos de planejamento e orçamento para implementação das políticas públicas voltadas para os moradores em situação de rua; a articulação entre o Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Único de Saúde (SUS) para qualificar a oferta de serviços; e as ações de apoio e sustentação aos programas habitacionais e sociais que atendam à população em situação de rua, com o acompanhamento desenvolvido por equipe multidisciplinar, nos períodos anterior e posterior à ida para o imóvel.