O desembargador do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) José Divino de Oliveira manteve suspensas as provas para o concurso da Polícia Civil, que prevê 1,8 mil vagas para agente de polícia e 300 para escrivão. O magistrado suspendeu liminar que previa o certame em até 90 dias, a contar de 24 de setembro.
O desembargador alegou, em sua justificativa, que é necessário ter prudência com o contágio da Covid-19. Mesmo com os decretos de flexibilização da quarentena, José Divino avaliou que não é a hora de realizar as provas a fim de preservar a saúde dos candidatos.
O magistrado ressaltou que não é possível desconsiderar os alertas emitidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) diante da possibilidade de nova onda de contaminação.
Nesta sexta-feira (2/10), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão judicial que determinava nova data para o concurso da Polícia Civil do DF (PCDF).
Em 24 de setembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que a Escola Superior da PCDF e o Cebraspe – banca organizadora do certame – realizassem o exame no prazo máximo de 90 dias, e que a nova data deveria ser decidida dentro de 10 dias.
O Metrópoles teve acesso ao documento elaborado pela PGDF. O texto argumenta que a decisão do juiz anularia a divisão entre os Poderes, visto que a sentença de quando deve ser a data do certame compete exclusivamente ao Governo do Distrito Federal (GDF).
“Não se afigura sustentável juridicamente uma decisão judicial se antecipar e estabelecer a data ideal para a realização das provas do concurso”, afirma um trecho.
O pleito foi cancelado em 14 de setembro por causada pandemia de Covid-19, o que motivou uma ação popular protocolada por um dos candidatos. Os advogados dos concorrentes informaram ao Metrópoles que vão responder antes da intimação do juiz, às 12h da próxima segunda-feira (5/10).
“O Distrito Federal incorre em sérias contradições. Decide abrir o concurso no pico da pandemia e suspender a data de aplicação da prova após recolher as inscrições dos candidatos?”, questionou o advogado José da Silva Moura Neto.
O edital prevê salários de R$ 8.698,78, mas, após reajuste concedido pela MP 971, os iniciais variam entre R$ 9.394,68 e R$ 14.851,63.