09/10/2020 às 07h13min - Atualizada em 09/10/2020 às 07h13min

GDF autoriza retorno ao trabalho presencial a partir desta sexta-feira

A permissão alcança percentual inicial de até 50% dos servidores,

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), autorizou o retorno ao trabalho presencial a partir desta sexta-feira (9/10). O Decreto nº 41.319, assinado por ele, foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) com regras para a volta nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A autorização alcança percentual inicial de até 50% dos servidores, empregados, estagiários e colaboradores. Cabe às chefias imediatas a organização.

Grupo de risco

Devem permanecer em teletrabalho os servidores incluídos nos grupos de risco para a Covid-19. Entre eles, estão as pessoas com 60 anos ou mais, gestantes e lactantes, trabalhadores de qualquer idade que apresentem comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, obesidade e outras.

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Também manterão o trabalho de casa os responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19 determinada por prescrição médica ou por recomendação.
 

Regras

Estão entre as diretrizes necessárias para o retorno, a avaliação da necessidade e revezamento de servidores no ambiente presencial. Ela pode ser feita em turnos ou dias.

Além disso, precisa ser garantido o afastamento imediato do funcionário que demonstrar sintomas compatíveis com a enfermidade decorrente da Covid-19.

Devem ainda ser observados todos os protocolos para prevenção da Covid-19, como o uso de máscaras, além da higienização das mãos com álcool em gel 70%.

Os dirigentes observarão as regras da Organização Mundial de Saúde (OMS) de higienização permanente de assentos e outros elementos que tenham frequente contato humano.

O uso de bibliotecas ou auditórios serão limitados e organizados. As reuniões virtuais devem ser priorizadas em detrimento das presenciais. Além disso, a distância mínima de 2 metros entre os empregados precisa ser assegurada.

Confira:

  • Todos os locais devem disponibilizar álcool em gel 70%;
  • A temperatura dos servidores, empregados, estagiários, colaboradores e visitantes deve ser aferida na entrada do órgão ou entidade;
  • Os banheiros e demais locais do órgão ou entidade precisam ser higienizados e ter suprimentos suficientes para possibilitar a higiene pessoal de seus usuários;
  • Quando constatada febre ou estado gripal dos servidores, empregados, estagiários, colaboradores e visitantes, deverá ser impedida a sua entrada no órgão ou entidade, orientando-o a procurar o sistema de saúde;
  • É considerada febre a temperatura acima de 37,8 º C.

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