A nova versão do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal, o novo Refis-DF 2020, poderá beneficiar 344.686 pessoas físicas e jurídicas.
Pelas contas da Secretaria de Economia do DF, estão passíveis de serem contemplados com a medida 249.224 cidadãos e 78.462 empresas.
O novo Refis permite o pagamento com desconto de débitos com o Governo do Distrito Federal (GDF). Contempla dívidas tributárias, como o IPTU e o IPVA, e não tributárias, como multas e juros.
Segundo a pasta da Economia, a dívida tributária do DF soma R$ 29.165.262.249,85. O Palácio do Buriti espera arrecadar, com o Refis, aproximadamente meio bilhão de reais.
O governador Ibaneis Rocha (MDB) encaminhou o projeto do novo Refis para a Câmara Legislativa do DF (CLDF). Antes da votação no plenário, o projeto precisa passar nas comissões da Casa.
O presidente da Comissão de Economia Orçamento e Finanças (Ceof), deputado Agaciel Maia (PL), decidiu assumir a relatoria do projeto. Nesta terça-feira (20/10), ele começa a formular o parecer.
Na avalição de Maia, o projeto apresentado pelo Executivo local é “tecnicamente bom”.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Reginaldo Sardinha (Avante) defende a votação célere da matéria. “Sou a favor de colocar para discussão das comissões direto no plenário. Assim, poderemos votar tudo em um dia”, sugeriu.
O relator do projeto na CCJ, Roosevelt Vilela (PSB), considera a inclusão das dívidas tributárias como uma das virtudes do projeto. “São contribuintes e é dinheiro que está na rua e o governo está precisando. Trazendo a pessoa física para adimplência, ela volta a consumir. A economia volta a girar”.
O texto do novo Refis sugere o abatimento nos débitos principais nas dívidas de até R$ 100 milhões. Propõe descontos escalonados, de 50% a 95%, de acordo com o número de parcelas escolhido para pagamento e o tipo de dívida.
Os devedores poderão optar por quitar os débitos à vista ou em até 120 vezes.
Abatimentos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Veja as faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.