O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), ingressou com processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigação prevista em lei de destinar 50% dos cargos comissionados para servidores concursados.
O emedebista pediu uma cautelar para suspender a porcentagem mínima até o julgamento do mérito da ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
A ministra do STF Cármen Lúcia determinou, nessa terça-feira (20/10), que sejam requisitadas informações, com urgência e prioridade, ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), Rafael Prudente (MDB). O parlamentar terá cinco dias para responder.
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar em seguida. Cada órgão terá três dias para dar declarações.
A destinação de metade dos cargos em comissão aos funcionários de carreira consta na Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) e em outras três leis distritais.
Para o governador, a norma estabelecida na LODF e os dispositivos das leis que a reproduziram também devem ser declarados inconstitucionais.
Na ADI, Ibaneis argumentou que o percentual mínimo foi inserido na LODF por uma emenda de 2007, de autoria parlamentar, mas a iniciativa só poderia ser do Executivo local.
“Ao dispor sobre a forma de distribuição de cargos em comissão no âmbito distrital, a norma impugnada dispõe sobre o provimento de cargos e sobre o regime jurídico dos servidores públicos distritais, matérias cujas iniciativas legislativas são privativas do chefe do Poder Executivo, conforme expressa estipulação do artigo 61, §1º, II, ‘c’, da Constituição Federal”, apontou.
Segundo a ADI, ao impor o mínimo de vagas comissionadas para servidores concursados, o inciso da LODF também “interfere indevidamente na organização e no funcionamento da administração pública”.
O Governo do Distrito Federal (GDF) chegou a apresentar, na CLDF, proposta de emenda à Lei Orgânica para desobrigar os órgãos a manterem o percentual mínimo de servidores de carreira nos cargos em comissão. O assunto, contudo, ainda não foi apreciado pelos deputados distritais.
No início do ano, o (M)Dados, núcleo de análise de grande volume de informações do Metrópoles, mostrou que, no Executivo local, 48,61% das vagas são de indicados políticos, de acordo com dados do Portal da Transparência. No Legislativo do DF, o índice é bem maior: 72,29% dos postos comissionados são destinados a nomeados sem vínculo efetivo com o poder público.
No início de 2020, a Secretaria de Economia informou que a proposta enviada à CLDF visava garantir a manutenção desses números no somatório dos cargos totais do GDF. Ressaltou, ainda, que a mudança não acarretará impacto orçamentário.
À coluna Grande Angular, o presidente da CLDF informou, por meio da assessoria de imprensa, que ainda não foi notificado da decisão do STF. Prudente disse que aguarda o documento para ter conhecimento do assunto e respondê-lo.
A reportagem entrou em contato com a assessoria do Governo do Distrito Federal (GDF) e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.