Um dos casos apresentados pelo TCU é o do candidato a vereador de Presidente Figueiredo (AM) Maurício Gomes de Souza, conhecido como Magom (PSC), que tem um patrimônio de R$ 4,7 milhões e, segundo lista do tribunal, teria recebido R$ 600 do auxílio. O bem de maior valor declarado pelo candidato é um apartamento de R$ 1,5 milhão em Manaus. Outro caso na lista é do candidato Orlando José Vilaça Filho, conhecido como Senhorzinho Vilaça (Podemos), que busca um cargo de vereador em Barreira (BA). Ele declarou R$ 1,9 milhão ao TSE e teria recebido, segundo o TCU, R$ 1,8 mil de auxílio. O bem de maior valor declarado é um conjunto de três lotes que chega a R$ 1 milhão.
É preciso ressaltar que o preenchimento no sistema do TSE é feito pelo próprio candidato, podendo, então, ocorrer erros. Isso foi pontuado por Dantas no despacho. “Não se pode olvidar, contudo, o risco de erro de preenchimento de informações por parte dos candidatos, bem como de fraudes estruturadas com dados de terceiros, eventos dos quais o Ministério da Cidadania demonstra ter plena percepção da probabilidade de ocorrência e para os quais se espera que haja controles internos mitigadores”, explicou.
Outro caso com o valor muito elevado é o do candidato a vereador de Boa Vista do Ramos (AM) Aluizio Macedo Nascimento, conhecido na urna como Aluizio Sataré (MDB), que recebeu o auxílio, mas tem um patrimônio declarado de R$ 82,5 milhões — no sistema do TSE, esse valor seria referente a um lote de terra na cidade, com área de 5.154 metros.
Dantas ressaltou que a lei, inicialmente, não estabelecia restrições em relação ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio. Entretanto, a medida provisória de setembro, “que prorrogou o benefício ao instituir o auxílio emergencial residual, corrigiu essa falha”, conforme pontuou. A medida estabeleceu que “o auxílio emergencial residual não será devido ao trabalhador beneficiário que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil”. Até então, no entanto, quem recebeu o auxílio, mesmo com patrimônio superior a R$ 300 mil, não cometeu ilegalidade.
A informação da existência de mais de 10 mil candidatos com patrimônio superior a R$ 300 mil e que teriam recebido o auxílio já havia sido divulgada pelo TCU. Agora, Dantas determinou a liberação dos nomes. Na decisão, ele ressaltou que, considerando as providências já tomadas pelo Ministério da Cidadania sobre os casos identificados, entende que “as informações contidas nas referidas listas são de interesse público e devem ser levadas ao conhecimento da população”.
“Tais informações são cruzamentos de bases de dados públicas, disponíveis ao público em geral. Os dados dos candidatos estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e os dos beneficiários do auxílio estão no Portal da Transparência. Por essa razão, não vislumbro violação aos direitos individuais dos candidatos na divulgação das listas”, frisou. Ele determinou, apenas, a supressão dos CPFs.
O ministro explicou que, após a identificação dos casos, feita pelo TCU, o órgão determinou que o Ministério da Cidadania revisasse os benefícios e indicasse as providências ou os controles internos que seriam adotados. Depois disso, o ministério cancelou as próximas parcelas de auxílio que seriam pagas aos candidatos que declararam mais de R$ 300 mil de patrimônio, “tanto no auxílio emergencial quanto em sua modalidade residual, exceto os que receberam ou receberão por decisão judicial”, segundo Dantas.
O ministério informou que, quando foi acionado pelo TCU, 1,2 mil registros já haviam sido cancelados. No entanto, 3.858 beneficiários do cadastro da Caixa Econômica Federal (ExtraCad) e do Cadastro Único, exceto Programa Bolsa Família (CadÚnico), passaram para o auxílio emergencial residual em setembro. Dantas afirmou que esses “estão recebendo o benefício em flagrante descumprimento” da medida provisória de setembro deste ano, que veda o recebimento do benefício caso o patrimônio declarado seja superior a R$ 300 mil.
Em nota, o ministério ressaltou que a lei que criou o auxílio emergencial, aprovada no Congresso, não previa restrição de elegibilidade para receber o auxílio com base no patrimônio e que isso só veio com a MP de setembro. “Este texto legal tem como pilares a proteção social e econômica aos mais vulneráveis e o compromisso com a responsabilidade fiscal, tendo sido construída com aperfeiçoamentos sugeridos por recomendações da CGU (Controladoria-Geral da União) e do TCU (Tribunal de Contas da União)”, informou a pasta.
O ministério afirmou que tem atuado para garantir “a persecução penal de crimes praticados contra o auxílio” e que, por isso, foi criada a Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE), gerida pela Polícia Federal com apoio do Ministério Público Federal (MPF). A pasta afirmou que fomenta a alimentação da base. O órgão frisou que há um site criado para a devolução do benefício e que o governo já recuperou R$ 192,3 milhões pagos a 174,9 mil pessoas que não se enquadraram nos critérios.