08/11/2020 às 09h42min - Atualizada em 08/11/2020 às 09h42min

Casal do barulho descumpre ordem judicial e fica em mansão do Lago Sul

Por meio de advogados, casal alega que a decisão de continuar no imóvel é em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa

O prazo para a desocupação voluntária da mansão na QL 18 do Lago Sul chegou ao fim nessa sexta-feira (6/11). O casal, por meio de seus advogados, afirmou que não vai deixar o imóvel. Eles alegam que a decisão é em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A data foi estipulada pela 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que determinou, no último dia 22, o prazo de 15 dias para que o casal deixasse a mansão.

Na sentença, a juíza Tatiana Dias da Silva Medina destaca que o descumprimento pode ser penalizado com a “desocupação compulsória” e autoriza o “auxílio de força policial”.

 

Cristiane Machado e Rodrigo Damião, conhecidos na vizinhança pelas festas de arromba, recorreram, mas a decisão foi mantida. Eles garantem que viram anúncio de aluguel da mansão em um site e firmaram contrato com um intermediário, chamado Leandro Farias.

A magistrada, no entanto, afirmou, na sentença, que a possibilidade de o casal “ter sido enganado por Leandro, o qual negou-se a falar perante autoridade policial e não mais foi localizado, não tem condão de afastar a posse legítima da parte autora”. “O fato de Leandro ter anunciado o imóvel não é suficiente para demonstrar a licitude do contrato”, conclui.

A ação no TJDFT foi movida por Ricardo Lima Rodrigues da Cunha, filho e único herdeiro do último proprietário do imóvel, o ex-presidente da Federação Hípica de Brasília Orlando Rodrigues da Cunha Filho, morto em 25 de março de 2014. Como mostrou a Grande Angular, um segundo sucessor de Orlando abriu mão dos bens deixados pelo empresário.

Os atuais moradores da casa também argumentaram que o imóvel não está registrado no nome de Ricardo. Tal tese também não foi acolhida. “Ressalto que a presente ação tem natureza possessória e não petitória, motivo pelo qual o fato de o imóvel não se encontrar matriculado em nome do autor ou de seu genitor (falecido) não tem o condão de afastar a posse demonstrada.”

A casa acumula irregularidades junto a órgãos públicos. Uma vistoria realizada pela Companhia Energética de Brasília (CEB), em setembro, identificou uma ligação clandestina, conhecida como “gato”. Não foi possível, contudo, descobrir quem fez a conexão irregular.

O imóvel está inadimplente com a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). As contas de água da residência deixaram de ser pagas em outubro de 2019 – portanto, antes da chegada do casal. A dívida soma quase R$ 11 mil.

 

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