11/11/2020 às 05h09min - Atualizada em 11/11/2020 às 05h09min

Nova alíquota previdenciária de servidores do DF começa a ser cobrada na folha deste mês

As regras da Nova Previdência aumentam de 11% para 14% a alíquota sobre remuneração dos funcionários públicos ativos da capital

A nova alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Distrito Federal vai começar a ser cobrada na folha de novembro. O Governo do Distrito Federal aplicará o previsto na Lei Distrital 970/20, que aumentou de 11% para 14% a alíquota sobre a remuneração de contribuição para segurados ativos, independentemente da faixa remuneratória. Para os inativos e pensionistas, os índices são escalonados.

O desconto no salário do próximo mês foi comunicado aos servidores por meio de mensagem. Ele é referente à folha de novembro, paga no quinto dia útil de dezembro. A mudança atinge 146 mil pessoas.

Embora a lei que prevê o aumento das alíquotas tenha sido publicada em 8 de julho, a norma só começa a valer neste mês porque decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) acolheu pedido do Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal (Sindifisco) e determinou que o DF só cobrasse dos servidores locais o novo percentual de contribuição quatro meses após a publicação da norma.

De acordo com cálculos da Secretaria de Economia do DF, a medida vai gerar uma economia no repasse mensal ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) em torno de R$ 60 milhões.

Veja como ficam as mudanças na aposentadoria dos servidores do DF

Servidor ativo:

  • Passará a pagar contribuição de 14% incidente sobre a remuneração de contribuição (a taxa atual é de 11%).

Servidor inativo ou pensionista:

  • Até um salário mínimo: ficará isento.
  • De um salário mínimo até o valor vigente do teto dos benefícios pagos pelo regime de Previdência: incidirá alíquota de 11%.
  • Acima do teto dos benefícios pagos pelo INSS: incidirá alíquota fixa de 14%.

Além disso, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) fará audiências públicas anuais para apresentar estudos sobre o sistema previdenciário do funcionalismo distrital.

Supondo o exemplo de um servidor aposentado ou pensionista, com proventos de R$ 8 mil mensais, veja demonstração:

Até R$ 1.045,00 – não incidência;

De R$ 1.045,01 a R$ 6.101,06 – incidência da alíquota de 11%, o que equivale a R$ 556,17;

De R$ 6.101,07 a R$ 8.000,00 – incidência da alíquota de 14%, o que equivale a R$ 265,85; e

Assim, o total da contribuição previdenciária no caso hipotético será de R$ 822,02, o que equivale a uma alíquota efetiva de 10,28%.


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