A nova alíquota de contribuição previdenciária dos servidores do Distrito Federal vai começar a ser cobrada na folha de novembro. O Governo do Distrito Federal aplicará o previsto na Lei Distrital 970/20, que aumentou de 11% para 14% a alíquota sobre a remuneração de contribuição para segurados ativos, independentemente da faixa remuneratória. Para os inativos e pensionistas, os índices são escalonados.
O desconto no salário do próximo mês foi comunicado aos servidores por meio de mensagem. Ele é referente à folha de novembro, paga no quinto dia útil de dezembro. A mudança atinge 146 mil pessoas.
Embora a lei que prevê o aumento das alíquotas tenha sido publicada em 8 de julho, a norma só começa a valer neste mês porque decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDF) acolheu pedido do Sindicato dos Auditores da Receita do Distrito Federal (Sindifisco) e determinou que o DF só cobrasse dos servidores locais o novo percentual de contribuição quatro meses após a publicação da norma.
De acordo com cálculos da Secretaria de Economia do DF, a medida vai gerar uma economia no repasse mensal ao Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) em torno de R$ 60 milhões.
Servidor ativo:
Servidor inativo ou pensionista:
Além disso, o Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) fará audiências públicas anuais para apresentar estudos sobre o sistema previdenciário do funcionalismo distrital.
Supondo o exemplo de um servidor aposentado ou pensionista, com proventos de R$ 8 mil mensais, veja demonstração:
Até R$ 1.045,00 – não incidência;
De R$ 1.045,01 a R$ 6.101,06 – incidência da alíquota de 11%, o que equivale a R$ 556,17;
De R$ 6.101,07 a R$ 8.000,00 – incidência da alíquota de 14%, o que equivale a R$ 265,85; e
Assim, o total da contribuição previdenciária no caso hipotético será de R$ 822,02, o que equivale a uma alíquota efetiva de 10,28%.