12/11/2020 às 05h49min - Atualizada em 12/11/2020 às 05h49min

Sindepo-DF pede exclusão dos quadros da OAB de advogado preso em delegacia

Requerimento foi protocolado nesta quarta-feira (11/11). Sindicato argumenta que Rodrigo Santos foi condenado por violência doméstica

GABRIELLA FURQUIM
METRÓPOLES

O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil do Distrito Federal (Sindepo-DF) protocolou, na tarde desta quarta-feira (11/11), representação contra o advogado Rodrigo Santos na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF). O documento pede a instauração de procedimento disciplinar e o cancelamento do registro profissional do defensor.

Na peça, o Sindepo-DF argumenta que Santos foi condenado por agredir a companheira, como mostrou a Grande Angular. O sindicato cita regramento do Conselho Federal da OAB que veda o ingresso na entidade de pessoas com condenações por crimes de violência contra a mulher.

“Assim, nos termos do citado enunciado do Conselho Federal da OAB, o indivíduo condenado por violência doméstica não reúne condição subjetiva (idoneidade moral) para o exercício da advocacia e, por equidade, tanto registro deve ser-lhe negado quanto postulante à inscrição, como, quando já for possuidor do registro, deve ser aplicada a penalidade de exclusão dos quadros da OAB, com o consequente cancelamento do registro, após o devido processo legal”, afirma a representação.

O presidente do Sindepo-DF, Rafael Sampaio, declarou à Grande Angular que “um indivíduo já condenado por violência doméstica e roubo, e acusado por injúrias, lesões corporais, dentre outros, não possui idoneidade moral para compor os quadros da OAB.
 

Preso ao acompanhar cliente

O advogado Rodrigo Dias foi detido por desacato enquanto acompanhava um cliente na 16ª Delegacia de Polícia (Planaltina). Santos afirma ter sido ofendido, chamado de “advogadinho de bandido”, algemado nas mãos e nas pernas e, por fim, encarcerado em cela comum. A prisão provocou reações da categoria. Como mostrou a Grande Angular, um grupo de cerca de 300 advogados protestaram em frente à 16ª DP.

A OAB-DF protocolou, na segunda-feira (9/11), representação criminal contra o delegado e o agente da Polícia Civil do DF envolvidos no caso. Na peça, a entidade argumenta que o delegado Eduardo Chamon Rodrigues e o agente Heládio Maciel da Rosa, ambos lotados na 16ª DP, teriam cometido os crimes de abuso de autoridade e lesão corporal.

O advogado foi denunciado pelos crimes de desacato, ameaça e desobediência contra os policiais. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) arquivou o processo por desacato. Os outros dois crimes atribuídos a Santos no episódio ainda não foram apreciados pela Corte.

Os policiais civis que atuaram no caso argumentaram que o advogado estava acompanhando um cliente quando o agente de polícia entrou na sala do delegado. Santos teria apontado o dedo em riste e afirmado que tinha desentendimentos anteriores com o servidor.

De acordo com eles, o delegado pediu para que o agente se retirasse da sala, em uma tentativa de acalmar os ânimos no local. Porém, não foi suficiente. O advogado teria passado a ofender os presentes. Policiais lotados na delegacia ouviram a confusão e receberam ordem para conter Santos.

Conforme os agentes, Santos estaria muito alterado e teria ameaçado os servidores, afirmando que eles “iriam ver”. A corporação explicou que foi preciso fazer “uso moderado da força” para controlá-lo.

Grande Angular tentou entrar em contato com o advogado, mas as ligações não foram atendidas. O espaço continua aberto para manifestações.

A OAB-DF informou, em nota, que “a existência de um possível malfeito não altera o abuso cometido agora, algemando-se um advogado pelas mãos e pés em pleno exercício da função”. “A OAB-DF mantém sua posição em defesa das prerrogativas, que não pertencem a um homem apenas, mas a toda a advocacia, e se coloca ao lado da lei em todos os casos, sem exceção”, continua o texto.

Sobre o pedido de cancelamento do registro do advogado, a OAB-DF esclareceu que “toda representação ética é encaminhada ao Tribunal de Ética e Disciplina, no qual corre de forma sigilosa por força de lei, este caso não será diferente”.


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