13/11/2020 às 07h54min - Atualizada em 13/11/2020 às 07h54min

TJDFT multa deputado Luis Miranda: “Praticamente brincando com a seriedade da Justiça”

O juiz da 25ª Vara Cível de Brasília entendeu que o deputado federal do DEM não agiu com lealdade processual ao dizer que não foi intimado

O juiz titular da 25ª Vara Cível de Brasília, Júlio Roberto dos Reis, multou o deputado federal Luis Miranda (DEM-DF) por litigância de má-fé. O parlamentar é processado por supostamente não ter pagado um Porsche Cayenne.

Em decisão dessa quarta-feira (11/11), Reis também negou pedido do deputado para revogar a liminar que o obrigou a devolver veículo. O parlamentar pediu a substituição do carro de luxo por um equipamento de depilação, mas o requerimento foi indeferido pelo magistrado.

Luis Miranda alegou à Justiça que não teve ciência pessoal da decisão liminar. O juiz, porém, disse que houve citação e intimação pessoal da advogada do deputado, que tem “expressos poderes para tal”.

O magistrado ainda assinalou que há “robustos indícios” de que o parlamentar “se furta ao cumprimento da diligência pela honrada oficiala de Justiça e vilipendia as ordens do tribunal”.

Segundo o juiz, a conduta “ímproba” prolonga desnecessariamente o processo e coloca em risco a eficácia da decisão judicial. Reis classificou como inadequada e temerária a conduta processual do deputado, “praticamente brincando com a seriedade da Justiça do Distrito Federal, a qual em grau recursal manteve a decisão que determinou a busca e apreensão do veículo objeto da lide.”

O deputado federal, representante do DF, ainda justificou no processo que vendeu o carro. O juiz, contudo, pontuou que não foi anexado nenhum documento ou informadas a data, forma de pagamento e outros dados essenciais sobre a alegada venda do veículo. “Enfim, o demandado parece desconhecer o dever de lealdade, probidade e de cooperação com o Poder Judiciário”, assinalou.

“Com efeito, para que se configure a litigância de má-fé é necessária a intenção de prejudicar, consubstanciada no dolo, culpa grave ou erro grosseiro, com comprovado dano processual à parte adversa, o que se verifica na espécie, na qual a conduta do réu ao invocar defeito de intimação totalmente inexistente e em colidência com documentos que sua própria advogada assinou e apresentou à oficiala, a qualificar sua conduta temerária como improbus litigator, pois é seu dever agir com lealdade processual, deduzindo os fatos conforme a verdade e sem incidentes protelatórios e até com requintes de malícia”, escreveu o juiz.

Conforme a decisão, Luis Miranda deverá pagar 8% sobre o valor atualizado da causa. E ele também tem que entregar o Porsche ou depositar dinheiro em valor equivalente, de acordo com a determinação da Justiça.

O outro lado

Por meio da assessoria de imprensa, Luis Miranda informou que comprou e pagou pelo carro de luxo, “comprovadamente conforme recibos encaminhados”. “As mensagens envolvendo a negociação foram apresentadas à Justiça e à Polícia Civil do DF, que ainda investiga o caso via denúncia apresentada por mim”, pontuou.

“A ex-proprietária do veículo, que é autora da ação, em nenhum momento – até até a transferência do carro – questionou a legitimidade do responsável pela venda. Pelo contrário, assinou e deu fé de ter concluído a negociação”, disse o deputado federal.

O parlamentar afirmou que apresentou recurso contra a decisão, que considera “injusta”. “Acredito que o fato é bem claro, mas as três horas que separaram a apresentação de uma denúncia fajuta apresentada por cidadã de nítida má-fé e a primeira decisão do magistrado turvaram a visão sobre a verdade dos fatos de forma definitiva”, apontou.

O deputado disse, também, que irá acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a conduta dos magistrados que julgam a ação.


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