Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (13/11) autoriza o trabalho presencial na Controladoria-Geral do DF (CGDF) a partir da próxima segunda-feira (16/11).
Assim como em outros órgãos, deverão permanecer em teletrabalho os funcionários incluídos nos seguintes grupos: com 60 anos ou mais; pessoas de qualquer idade que tenham comorbidades, como cardiopatia, diabetes, pneumopatia, doença renal, imunodepressão, obesidade, asma e puérperas; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção pela Covid-19 ou que tenham a doença; e gestantes e lactantes.
A definição da quantidade de servidores em atividade presencial deverá levar em conta os critérios de distanciamento social, o espaço físico disponível e a capacidade de ocupação em cada ambiente.