A Secretaria de Saúde pagará, na noite desta sexta-feira (27), o valor devido de R$ 7.885.818,33, que estará na conta de 2.584 servidores neste sábado (28). A quantia é referente à pecúnia por indenização de licença-prêmio. Serão beneficiados 2.483 aposentados, 71 pensionistas e 30 servidores ativos.
Esse é o 11° montante desse tipo pago neste ano, cumprindo o determinado pelo Decreto 40.208/2019. A norma estabeleceu que a indenização de licença-prêmio seja paga, todo mês, pelo órgão ou entidade do servidor, em até 36 parcelas mensais e sucessivas.
Entre janeiro e outubro deste ano foram beneficiados 19.336 servidores da Secretaria de Saúde, entre aposentados, pensionistas, exonerados e ativos. Nesse tempo, eles receberam o valor total de mais de R$ 57,3 milhões.
19.336servidores da Secretaria de Saúde - ntre aposentados, pensionistas, exonerados e ativos - foram beneficiados, entre janeiro e outubro deste ano
“Continuamos seguindo o que foi determinado pelo governador Ibaneis Rocha, e pelo secretário de Saúde, Osnei Okumoto, de cumprir com as devidas pecúnias e, com isso, valorizar o trabalho dos servidores que se dedicaram por tanto tempo a Secretaria de Saúde”, afirmou a subsecretária de Gestão de Pessoas, Silene Almeida.
A gestora também destacou o empenho da secretária-adjunta de Saúde, Beatris Gautério, responsável por fazer a interlocução com a Secretaria de Economia para garantir a verba.
Histórico
O atual governo recebeu um passivo de quase R$ 150 milhões em pecúnias acumuladas dos anos de 2016 a 2018, inviabilizando o pagamento dentro do prazo previsto na Lei n° 840/2011.
Acrescidas as aposentadorias de 2019, o montante para pagar seria de mais de R$ 200 milhões. No entanto, o governador Ibaneis Rocha determinou em outubro do ano passado o pagamento e o parcelamento com a correção, maneira encontrada para garantir os direitos dos servidores.
Decreto
O Decreto nº 40.208/2019 estabeleceu que a indenização de licença-prêmio devida a esses servidores será paga todo mês pelo órgão ou entidade responsável. De acordo com o artigo n° 17 do decreto, a partir da segunda cota recebida pelo servidor haverá atualização dos valores, incidindo a correção pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC). O valor mínimo de cada parcela é de R$ 2 mil.
Na época o decreto não estabeleceu qual seria o índice a ser aplicado na atualização das parcelas. A Secretaria de Economia informou que o INPC seria escolhido por ser rotineiramente utilizado pelo governo como parâmetro para reajuste de salários em negociações trabalhistas.