01/12/2020 às 06h27min - Atualizada em 01/12/2020 às 06h27min

GDF inicia regularização de 1,4 mil lotes no Setor Arniqueira

O projeto corresponde, em grande parte, aos conjuntos 5 e 6, com área total de 319,28 hectares

O decreto governamental com aprovação do projeto urbanístico de regularização do Setor Habitacional Arniqueira será assinado nesta terça-feira (1º/12), às 9h30. O ato ocorrerá depois de a Justiça do DF proibir novas ocupações, prédios ou exploração de recursos naturais na região.

O projeto corresponde, em grande parte, aos conjuntos 5 e 6, com área total de 319,28 hectares, entre os córregos Vereda da Cruz e Arniqueira. Com o novo endereçamento, serão criadas as quadras de 6 a 9.

A partir do decreto, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) poderá levar para registro cartorial ao menos 1,4 mil lotes da região administrativa e dar início aos trâmites internos de venda direta para que os moradores possam regularizar as ocupações.

Na última sexta-feira (27/11) o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu novas ocupações, prédios ou exploração de recursos naturais na região sem autorização. O TJDFT também determinou que o GDF terá de promover a execução coordenada de programa de regularização ambiental, urbanística e fundiária do local.

A decisão foi do juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, que confirmou liminar dada anteriormente, na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

A ação tinha como objetivo a desconstituição dos loteamentos clandestinos nas Colônias Agrícolas Águas Claras, Arniqueira, Vereda da Cruz e Vereda Grande. Os imóveis de domínio da Terracap estão inseridos em Área de Proteção Ambiental do Planalto Central.

De acordo com o MPDFT, as colônias agrícolas que compõem o Setor Habitacional Arniqueira encontram-se inseridas em Área Rural Remanescente, onde é vedado qualquer parcelamento urbano.

A decisão concluiu que a solução juridicamente possível e socialmente adequada é a consideração da regularização da região. “A regularização deverá observar rigorosamente os estudos ambientais pertinentes, com o devido cumprimento de todas as condicionantes ambientais impostas pelos órgãos técnicos competentes”, destacou o magistrado.


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