O Ministério Público do Distrito Federal, em ação conjunta com o Ministério Público de Contas, está prestes a lançar uma ofensiva contra os deputados distritais. A investigação vai apurar indícios de supostas irregularidades na prestação de contas da verba indenizatória.
– Tem parlamentar fritando o ovo antes mesmo de a galinha cacarejar, revelou a Notibras um membro do MP, lembrando que as suspeitas começaram com o episódio da deputada Sandra Faraj (SD), que teria sido reembolsada por verba não gasta ou, na melhor das hipóteses, não paga ao prestador de serviço.
São valores que ultrapassam a casa dos milhões de reais. A devassa, se acontecer, atingirá os deputados da atual e de legislaturas passadas.
Causou estranheza aos procuradores a velocidade com que os pagamentos de reembolso são providenciados e realizados. Suspeita-se também de pagamento de indenização a vencer. Além do caso Sandra Faraj, que já está sob a análise da Corregedoria, quem vira a bola da vez agora é Juarezão (PSB).
Ex-presidente da Câmara, Juarezão, coincidentemente, é o responsável pelo parecer que pode definir o futuro da sua colega. Caberá a ele dar prosseguimento ao processo de cassação do mandato da deputada, ou determinar o arquivamento do processo.
Ocorre que tanto quanto Sandra, o corregedor, segundo documentos de posse do MP, também teria incorrido em erro no uso da verba indenizatória.
O certo é que o pagamento de valores vultosos, nesta legislatura, continua trazendo dor de cabeça para os distritais. Nos corredores do Legislativo é possível ouvir rumores de preocupação acerca de uma eventual devassa nos reembolsos já realizados, a exemplo do que ocorreu recentemente com Sandra Faraj.
No caso específico de Juarezão, o alvo, por ora, é sua prestação de contas do mês de março de 2015. Naquele mês o deputado apresentou seus gastos, entre eles a Nota Fiscal nº 521, datada de 1 de abril de 2015, referente ao pagamento de “prestação de serviços advocatícios” referente a assessoria jurídica prestada no mesmo mês de março. O documento, no valor de 6 mil reais, foi emitido pelo escritório de advocacia Machado Filho S/C.
Porém, como a nota fiscal é do mês abril e não do mês de março, não poderia ter sido paga por se tratar de indenização antecipada. Esse procedimento é proibido por Ato da Mesa Diretora de 2012, que regulamenta os pagamentos da verba indenizatória. “Em nenhuma hipótese poderá haver antecipação de verba mensal, ainda que dentro do trimestre de competência“, diz o texto.
Os pagamentos antecipados àquele escritório de advocacia se estenderam até fevereiro último. Pode não passar mais uma vez de mera coincidência, mas Machado Filho S/C tem como sócio administrador o mesmo advogado que defende o deputado Juarezão em suas demandas privadas no Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o que, se for confirmado, também contaria a legislação.
Como a declaração de imposto de renda de Juarezão não está disponível no site da Câmara Legislativa, e não foi possível a Notibras verificar se ele declarou no seu imposto de renda os pagamentos pelo trabalho advocatício, de cunho privado, prestado pelo mesmo advogado que administra o escritório contratado por seu Gabinete Parlamentar e pago com verba pública, fica a pergunta: vem mais um caso Faraj pela frente?