A Secretaria de Economia do Distrito Federal encaminhou nesta segunda-feira (1/2) à Câmara Legislativa projeto que homologa o convênio ICMS 140, o qual renova a concessão de isenções do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) concedidas ao brasiliense devido à pandemia do novo coronavírus.
Com isso, o prazo para participação no Programa de Refinanciamento de Dívidas do DF (Refis) também é reaberto, já que a base da medida é justamente o convênio do ICMS.O convênio 140, de 9 de dezembro de 2020, altera o de número 155, de 10 de outubro de 2019, o qual autoriza as unidades a anistiar débitos fiscais relativos ao ICMS na forma que específica.
“Os resultados obtidos com o Refis novo, que viabilizaram 2,6 bilhões de valores negociados em um curto espaço de tempo, exigem a reabertura de prazo para que mais empresas e cidadãos recuperem sua saúde fiscal e possam voltar a crescer. São mais empregos e recursos para necessidades como saúde e obras”, afirmou o secretário de Economia do DF, André Clemente, à Janela Indiscreta.
De acordo com o texto, o programa de anistia de débitos fiscais relativos ao ICMS podem ter adesão até 31 de março de 2021. O prazo anterior era de 30 de junho de 2020.
O Refis abrange 266 mil pessoas físicas e 78,4 mil empresas, todas com irregularidades nos tributos distritais. Segundo a Secretaria de Economia do DF, o novo Refis poderá sanar dívidas de 344.686 pessoas físicas e jurídicas, que chegam a R$ 30 bilhões.
Para o governo, grande parte dos devedores não tem condições de quitar os débitos e, apesar da expressiva renúncia fiscal, o Refis vai ajudar o setor produtivo a enfrentar e superar a crise causada pela pandemia da Covid-19.
Conforme a versão original, o programa contempla dívidas geradas até 31 de dezembro de 2018. Precatórios poderão ser usados no pagamento. A expectativa do GDF é que o Refis 2020 também auxilie o Executivo local a fechar as contas do ano com equilíbrio.
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.