04/02/2021 às 10h05min - Atualizada em 04/02/2021 às 10h05min

TSE rejeita pedido de Marconi Perillo para trancar ação penal por corrupção

Ex-governador de Goiás teve confirmado recebimento de denúncia por supostas fraudes quando eleito senador, em 2006

Goiânia – Em um caso repleto de idas e vindas, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou habeas corpus impetrado pelo ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) que pedia o trancamento da ação penal eleitoral por caixa 2 e outros crimes na campanha eleitoral de 2006, ano em que foi eleito senador.

Com isso, a ação terá andamento. A decisão é de terça-feira (2/2). A defesa informou que vai recorrer.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou o tucano por associação criminosa, falsidade ideológica eleitoral, fraude processual e peculato. Marconi chegou a ser condenado somente por falsidade ideológica. Houve recurso do MPE.

O político também já havia recorrido ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) para trancar a ação, mas o pedido foi rejeitado. Por isso, em seguida, recorreu ao TSE.

Ao se arrastar por 15 anos após os supostos crimes, o caso tramitou em meio a diversas mudanças de entendimentos reiterados da Justiça – jurisprudências – sobre prerrogativa de foro e requisitos para processamento de autoridades.

Marconi é acusado de adulterar documentos públicos e particulares para fraudar a prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral. De acordo com a denúncia, ele também usou servidores públicos na campanha eleitoral e aeronaves públicas para fins particulares.

Julgamento de habeas corpus

Com a decisão de terça-feira (2/2), o TSE encerrou o julgamento do habeas corpus depois do voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista em setembro do ano passado. Em sessão de setembro do ano passado, o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, já havia votado pela rejeição do habeas corpus e foi seguido pelo ministro Edson Facchin.

Depois, Moraes pediu vista e, na sequência do julgamento de ontem, destacou que não há necessidade prévia de autorização da Assembleia Legislativa de Goiás para processar o governador do Estado por não ser uma exigência de norma processual penal.

Ele observou que, no ano da denúncia que originou a ação penal, a prescrição foi interrompida porque essa regra já havia perdido o sentido, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Idas e vindas

Em 2006, Marconi era governador de Goiás e, segundo o MPE, cometeu os crimes após deixar o cargo para concorrer ao Senado. Dois anos depois, a denúncia foi oferecida ao Supremo e tinha como corréu Alcides Rodrigues, então governador do estado que havia sido eleito para o cargo com o apoio do tucano.

Alcides teve julgamento separado porque o STF havia decidido desmembrar o processo para que ele fosse julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que, na época, ocupava o cargo de governador. No entanto, a decisão não foi cumprida de imediato. Os autos chegaram ao STJ apenas em 2011, por decisão do ministro Ricardo Lewandowski, mas por outra razão, já que Marconi era novamente governador goiano.

Na época, a defesa do tucano havia adotado a estratégia de alegar que a Emenda Constitucional 46/2010 do estado de Goiás acrescentou a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para instauração de ação penal contra o governador do Estado.

O relator do caso no STJ, ministro César Asfor Rocha, determinou expedição de ofício ao Legislativo estadual em 18 de agosto de 2011, o qual foi recebido pela casa 11 dias depois.

Sem receber qualquer resposta, o ministro ordenou a suspensão da ação e do curso da prescrição. Essa decisão seguiu jurisprudência do STJ motivada pela resistência das assembleias legislativas para admitir o processamento de chefes do Poder Executivo estadual.

Mais um capítulo

Em 2017, houve mais um capítulo do imbróglio judicial, já que o cenário mudou depois de o STF derrubar a exigência de autorização da Assembleia Legislativa com julgamentos de quatro ações diretas de inconstitucionalidade sobre o assunto. Dessa forma, o STJ retomou o trâmite da ação penal.

Em abril de 2018, Marconi renunciou ao cargo de governador de Goiás para concorrer novamente ao Senado – ele não foi eleito. Sem prerrogativa de foro, a ação teve a competência alterada de novo e foi encaminhada à primeira instância da Justiça Eleitoral goiana.

A denúncia foi recebida em julho de 2018, e essa decisão estava sendo contestada até ser confirmada com a conclusão do julgamento pelo TSE.

Em outubro do ano passado, nesta mesma ação, Marconi havia recebido a sua primeira condenação criminal à prestação de serviços comunitários e ao pagamento de R$ 18 mil. A estratégia da defesa era insistir no habeas corpus para, em caso de ser concedido, ser reconhecida a prescrição, posteriormente.

As mesmas investigações geraram condenação de Alcides, atual deputado federal pelo Patriota, por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. Ele foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, em maio de 2019.

Recurso ao STF

O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, considerou que o entendimento do ministro Alexandre de Moraes foi equivocado. “Nós vamos entrar com recurso junto ao Supremo porque, na minha visão, o TSE não fixou [o julgamento] no ponto principal, que era o meu habeas corpus”, disse.

“O que aleguei é que o Supremo considerou que a Emenda Constitucional 46 do estado de Goiás era inconstitucional, com efeito ex tunc, ou seja, desde o início”, afirmou.

“O Supremo sempre entendeu que uma lei considerada inconstitucional com esse tipo de efeito não pode gerar nenhum efeito no mundo jurídico, como foi o caso dessa emenda do estado”, ressaltou.

Um dia antes de a decisão do TSE confirmar o recebimento da denúncia, Marconi, que atualmente tem residência em São Paulo, participou de reunião com líderes do PSDB goiano em Goiás e definiu que será candidato a deputado federal nas eleições de 2022.

Derrotado pelo grupo do atual governador Ronaldo Caiado (DEM) nas eleições de 2018, o grupo de Marconi Perillo deixou o poder após duas décadas de predomínio em Goiás. Desde então, Marconi sofreu revezes judiciais e chegou a ser preso por operação da Polícia Federal (PF).


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