A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) notificou 55 pessoas pelo “uso de buzina prolongado” durante manifestação a favor da vacina contra Covid-19 e do impeachment do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A carreata reuniu 100 veículos na Praça dos Três Poderes, em Brasília, do dia 17 de janeiro.
Na última sexta-feira (5/2), o Metrópoles revelou que uma manifestante havia recebido a notificação. “Vejo a medida como uma tentativa de silenciamento e perseguição ideológica por eu ter participado de manifestação contra os desmandos políticos que vivemos”, disse Claudia Teixeira à reportagem.
Em nota, a PM explica: “No dia 17 de janeiro, último dia do evento ‘Brasília iluminada’, houve um agrupamento grande de pessoas vindas deste evento, que se juntaram a um outro grupo que iniciava uma manifestação e começaram a descer para a Praça dos Três Poderes, a pé e pela via S1, fato que causava grande risco de acidente”.
A corporação informa ainda que foi deslocado policiamento de outros locais para apoio. Na ocasião, também foi feita a interrupção da via S1, na altura do Itamaraty, desviando-se o fluxo para a Av. Sarney. “Isso gerou insatisfação por parte de muitos condutores que tentaram ultrapassar o desvio, utilizando-se da buzina para protestar pela ação de desvio do fluxo”, informou a PM.
O ato Impeachment na Rua foi organizado por um movimento suprapartidário e consistiu numa performance artística, na qual uma pessoa vestida de “morte”, carregando uma foice nas mãos, seguia “matando” outros participantes do protesto.
Uma das pessoas notificadas foi a brasiliense Claudia Teixeira. Ela afirma que o grupo não atrapalhou o trânsito, não impediu a circulação de nenhum trabalhador nem bloqueou pedestres. “Quem celebra a Copa do Mundo, o Carnaval ou qualquer outra manifestação festiva, que também reúna pessoas em seus carros usando buzina, recebe o mesmo tratamento, com o mesmo rigor?”, questionou.
Em nota, a PM ainda informou que “procura aumentar a tolerância quanto ao uso da buzina de forma desnecessária, justamente por se tratar de um momento em que as pessoas a utilizam para se expressar, assim como em saídas de jogos de futebol, por exemplo”.
Por fim, a corporação lembra que não existe no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) uma excludente para casos dessa natureza, “podendo, desta forma, haver a autuação pelo policial militar, assim como por qualquer outro agente de trânsito, de acordo com a lei”.