A Câmara dos Deputados analisará o caso do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ), preso pela Polícia Federal por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta terça-feira (15/2).
O artigo 53, paragrafo 2º, da Constituição diz que, desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. “Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”, sinaliza.
O presidente da Câmara, deputado federal Arthur Lira (PP-AL), já indicou que deixará a cargo do plenário a decisão sobre a manutenção (o suspensão) da prisão de um de seus pares. Isso deve ocorrer ainda nesta Quarta-feira de Cinzas (17/2).
Recebida a denúncia contra o deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará ciência à Casa respectiva, que, pelo voto da maioria, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
Já o parágrafo 4º fala que o pedido de sustação será apreciado pela Casa no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
O 5º diz que a sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
Na decisão, Moraes diz que as condutas do deputado atentam diretamente contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.