A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) votará a reabertura das inscrições no
Programa de Refinanciamento de Dívidas do DF (Refis) na terça-feira (23/02).
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Segundo o presidente da Casa, deputado distrital
Rafael Prudente (MDB), o cenário político aponta para a aprovação da matéria. Com isso, o programa terá uma nova rodada de inscrições até 31 de março de 2021.
“O Refis está na pauta. No final de 2020, o governo demorou para mandar o projeto. Muita gente foi pega de surpresa, não se programou e não teve tempo de fazer os pagamentos”, ponderou.
O vice-presidente da CLDF, deputado
Rodrigo Delmasso (Republicanos), reforça a leitura. “Há clima para votação. Vamos prorrogar o prazo. Muita gente ficou de fora”, resumiu.
16 votos
A reabertura necessita de pelo menos 16 votos dos 24 parlamentares. A nova janela de adesão ao Refis está inserida no projeto que homologa o convênio ICMS 140, proposto pela Secretaria de Economia do DF.
Em resumo, o projeto propõe a renovação da concessão de isenções do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) concedidas no DF devido à pandemia do novo coronavírus.
A base da medida para a nova janela do Refis é justamente o convênio do ICMS. Além disso, segundo os parlamentares, são necessárias adequações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Na avaliação do líder do governo na Casa,
Hermeto (MDB), as condições para aprovação estão bem consolidadas. “Com essa pandemia, o governo precisa arrecadar e aquecer a economia”, justificou.
Adiamento
Inicialmente, a dilatação do prazo seria aprovada em 9 de fevereiro. Mas segundo os distritais, a
matéria não foi ao plenário por falta de documentos.
Após ter sido rejeitado no plenário da CLDF em meados de 2020, o Refis foi aprovado pela Casa, após o esforço conjunto do setor produtivo, parte dos parlamentares e membros do GDF.
A proposta era regularizar dívidas e arrecadar R$ 500 milhões para os cofres públicos. O resultado final superou as expectativas: R$ 2.672.147.312,15, segundo a pasta da Economia.
O projeto regularizou a vida de 34.441 pessoas físicas e 8.803 pessoas jurídicas.
Descontos na dívida principal:
1) 50% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
2) 40% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
3) 30% do seu valor para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.
Faixas de desconto em juros e multas:
1) 95% do valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
2) 90% do valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
3) 80% do valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
4) 70% do valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
5) 60% do valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
5) 55% do valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas; e
6) 50% do valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.